1 Resultado da pesquisa contributiva. fato apto - em: 15/05/2025
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Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 não há cogitar em solidariedade entre os herdeiros de dívidas divisíveis, por isso caberá ao credor executar os herdeiros pro rata, observando a proporção da parte que coube (quinhão), no tocante ao acervo partilhado. 5. Recurso especial não provido. (REsp 1367942/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 11/06/2015, grifo nosso) Por fim, conquanto conste a i