2.852 Resultado da pesquisa claudia lorenzetti leme - em: 01/06/2025
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Considerando o enorme volume de feitos em trâmite na Secretaria, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, em vez da permanência em Secretaria determino que o feito aguarde em arquivo eventual provocação. Desnecessária a intimação da Exequente acerca desta decisão em face da renúncia expressa constante na petição/cota retro. Publique-se. EXECUCAO FISCAL 0031929-17.2017.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 3368 - MARCOS AURELIO FREITAS DE OLIVEIRA) X FDB ENGENHARIA LTD
Advogados do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO - SP182364, HAMILTON DIAS DE SOUZA - SP20309 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, APEX-BRASIL, AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI Advogados do(a) RÉU: THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792, ALEXANDRE CESAR FARIA - SP144895 Advogado do(a) RÉU: DANIELLA VITELBO APARICIO PAZINI RIPER - SP17498
cálculos e descontos a título dos Programas de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.Ou seja, a exigência dos tributos decorre das Leis n. 10.637/2002 e n. 10.833/2003.É vedado aos entes políticos exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça, mas a exigência do PIS e da COFINS decorre das Leis n. 10.637/2002 e n. 10.833/2003.O fato de um Decreto (n. 5.442/2005) ter concedido um benefício, com a redução de alíquota a ze
anterioridade mitigada (CR, art. 195, 6º). Essas contribuições não podem ser cobradas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu (CR, art. 150, III, b). Como a Lei Complementar n. 110, de 29.06.01, entrou em vigor em 30.06.01, somente podem ser cobradas as contribuições de que tratam seus arts. 1º e 2º a partir de 01.01.02. 5. A sentença recorrida não merece reparo, uma vez que se encontra em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal F
SENTENÇA - TIPO B19ª VARA FEDERAL CÍVEL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULOAÇÃO ORDINÁRIAAUTOS N 0012985-58.2013.403.6100AUTOR: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAISRÉU: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSENTENÇATrata-se de ação ordinária, objetivando a parte autora provimento judicial destinado a condenar a ré ao pagamento de valores decorrentes de sinistro em veículo por ela segurado, em razão de acidente automotivo decorrente de presença de buraco
LEILA ADISSY FERRARI E OUTROS opôs Embargos à Execução em face da FAZENDA NACIONAL, objetivando a nulidade da Certidão de Dívida Ativa que embasa a Execução Fiscal em apenso (autos n.º 0000080-75.2001.403.6121), com a improcedência da ação.Alega a embargante que a CDA ora executada deve ser anulada uma vez a que não faz referência a requisitos essenciais previstos no art. 220, III, do CTN, quais sejam, a origem e a natureza do crédito, prejudicando o seu direito de defesa.Outrossi
LEILA ADISSY FERRARI E OUTROS opôs Embargos à Execução em face da FAZENDA NACIONAL, objetivando a nulidade da Certidão de Dívida Ativa que embasa a Execução Fiscal em apenso (autos n.º 0000080-75.2001.403.6121), com a improcedência da ação.Alega a embargante que a CDA ora executada deve ser anulada uma vez a que não faz referência a requisitos essenciais previstos no art. 220, III, do CTN, quais sejam, a origem e a natureza do crédito, prejudicando o seu direito de defesa.Outrossi
declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação, seja por meio de embargos, seja por outra ação declaratória ou desconstitutiva (CPC, art. 736). Nada impede, outrossim, que o devedor se antecipe à execução e promova, em caráter preventivo, pedido de nulidade do título ou a declaração de inexistência da relação obrigacional.2. Ações dessa espécie têm natureza idêntica à dos embargos do devedor, e quando os antecedem, podem até substituir tais embargos, já qu
EMBARGOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.1. A adesão a Programa de Parcelamento implica em confissão irrevogável e irretratável de dívida, e revela-se incompatível com o exercício do direito de defesa veiculado por meio dos embargos à execução fiscal que, portanto, devem ser extintos sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, VI do CPC, pela carência da ação por falta de interesse processual.2. Nem se diga que a extinção do
termos do art. 267, IV, do CPC.5. Agravo inominado não provido.(TRF3 - AMS 338385 - 3ª Turma - Relator: Desembargador Federal Márcio Moraes - Publicado no DJF3 de 05/04/2013)Diante do exposto procedo a julgamento na forma que segue:Extingo o feito sem exame do seu mérito na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.Traslade-se cópia desta sentença nos autos da Execução Fiscal nº 000818105.2013.403.6114.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de pra