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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo quinta-feira, 20 de Março de 2014 – 43 Importante: Das decisões da JARI cabem recursos, tempestivamente, dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação no Órgão Oficial do Estado, ao Conselho Estadual Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, na forma do artigo 288 § 2º do CTB. Caso tenha o recorrente pago a multa pertinente a recurso deferido por esta Jari, deverá solicitar a restituição na Administração Fazendária do seu mu