12 Resultado da pesquisa cavalcanti ramalho. advogados - em: 04/06/2025
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A jurisprudência consolidada é no sentido da desnecessidade de referência literal às normas específicas para então acentuar as controvérsias, no plano legal ou constitucional. De todo o fundamentado no recurso, o que se vê é que a parte embargante insurge-se contra o próprio mérito da decisão, sendo forçoso concluir que o que se busca é a alteração do julgado, com modificação de seu texto, não sendo possível, porquanto, como é cediço, os embargos declaratórios não possuem
Promova a Secretaria a exclusão da petição ID nº 13157105 eis que estranha aos autos. Ciência às partes acerca dos ofícios juntados aos autos sob os ID´s nº 13494831 e 16213852. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as, ou digam se concordam com o julgamento antecipado do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 07 de janeiro de 2020. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5021035-12.2018.4.03.610
Juíza Federal EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5012713-03.2018.4.03.6100 EMBARGANTE: O CORSA - CIDADANIA , ORGULHO, RESPEITO, SOLIDARIEDADE E AMOR, LUIZ RAMIRES NETO Advogado do(a) EMBARGANTE: FRANCISCO ANANIAS DA SILVA - SP376037 EMBARGADO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO DESPACHO Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, ou digam se concordam com o julgamento antecipado do feito. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2
JUÍZA FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5012871-58.2018.4.03.6100 AUTOR: HISSAE MIYAMOTO Advogados do(a) AUTOR: RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS - SP153298, LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA - SP143487 RÉU: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca da contestação. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as, ou digam se concordam com o julgamento antecipado do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 12 de f
“Desse quadro é possível extrair que, conquanto nem todo o montante do ICMS seja imediatamente recolhido pelo contribuinte posicionado no meio da cadeia (distribuidor e comerciante), ou seja, parte do valor do ICMS destacado na “fatura” é aproveitado pelo contribuinte para compensar com o montante do ICMS gerado na operação anterior, em algum momento, ainda que não exatamente no mesmo, ele será recolhido e não constitui receita do contribuinte, logo ainda que, contabilmente, seja e
sendo o alvará retirado no prazo indicado, o mesmo será automaticamente cancelado.Nada mais. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0405837-49.1981.403.6100 (00.0405837-2) - BASF SA(SP173481 - PEDRO MIRANDA ROQUIM E SP336317 - LUCAS BERTIM ARCURI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 576 - MARCO ANTONIO MARIN) X BASF SA X FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO:Certifico que, nos termos do artigo 203, 4º do CPC e do disposto na Portaria nº 41/2016 deste Juízo, que:1. Está disponível
EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CDA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - NULIDADE 1. A nulidade do título executivo judicial é matéria de ordem pública, passível de ser conhecida de ofício pelo magistrado. Inteligência dos artigos 618, I e 267, § 3º do Código de Processo Civil. 2. A Certidão da Dívida Ativa deverá conter os mesmos elementos do Termo de Inscrição, especialmente a forma de calcular os juros de mora e demais acréscimos previstos em lei, be
2. Na solução da causa, a adoção de fundamento jurídico diverso do exposto pela parte não é omissão. É divergência de intelecção na solução da lide, circunstância desqualificadora da interposição de embargos de declaração. 3. A Constituição Federal não fez opção estilística, na imposição do requisito da fundamentação das decisões. Esta pode ser laudatória ou sucinta. Deve ser, tão-só, pertinente e suficiente. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vis
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 PB 18.798 E OUTROS APELADO: RITA DE CÁSSIA ANDREZA DA SILVA ADVOGADO: ANTÔNIO TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO - OAB/PB Nº 10.492 RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 51-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 081223256.2019.8.15.0000 ORIGEM:4ª VARA REGIONAL DE MAN
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. (VIRTUAL) – 116 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800272-20.2016.815.1161. ORIGEM: 1ª VARA MISTA DE PIANCÓ. APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DOS GARROTES. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II – OAB/PB Nº 9.464. APELADA: MARIA LÚCIA CORDEIRO. ADVOGADO: WARREN STÊNIO SATURNINO BATISTA – OAB/PB N�