27 Resultado da pesquisa bolsa de desenvolvimento - em: 29/05/2025
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Vistos em inspeção. Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, movida por AMAURY JOSE ALVES ARANHA , qualificado na inicial, em face de CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO-CNPQ,objetivando desconstituir a cobrança dos valores constantes da Notificação nº 017/2011, decorrente do processo administrativo nº 38.2372/2003-4, ao fundamento de recebimento indevido de Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - DTI, no período
não sujeita ao reexame necessário (art. 475, 2º, do CPC, com redação da Lei nº 10.352/01).Outrossim, em face do ofício nº 21-224.0/52/2009 do INSS, encaminhe-se cópia da presente decisão, via correio eletrônico, à AADJ Agência de Atendimento a Demandas Judiciais de Campinas, com observância dos dados a serem mencionados no Provimento Conjunto nº 144, de 3 de outubro de 2011 do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para cumprimento da presente decisão.P.R.I. 0002631-27.2011
não sujeita ao reexame necessário (art. 475, 2º, do CPC, com redação da Lei nº 10.352/01).Outrossim, em face do ofício nº 21-224.0/52/2009 do INSS, encaminhe-se cópia da presente decisão, via correio eletrônico, à AADJ Agência de Atendimento a Demandas Judiciais de Campinas, com observância dos dados a serem mencionados no Provimento Conjunto nº 144, de 3 de outubro de 2011 do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para cumprimento da presente decisão.P.R.I. 0002631-27.2011
Dessa forma, só foi possível a dedução do pedido de ressarcimento dos valores indevidamente pagos após a fase administrativa de averiguação da irregularidade e apuração do crédito, havendo, in casu, transcorrido menos de cinco anos entre a conclusão do processo administrativo e a notificação para pagamento, razão pela qual não se pode reconhecer a prescrição. (Grifei) Deixo de aplicar o art. 1.013, § 4º do CPC/15, porquanto para a resolução do meritum causae necessária a pr
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 1473 De Ordem, intimo a parte para receber Alvará Judicial nº 3439/2017, pública. no prazo de cinco dias. Analisando os documentos juntados pelo devedor às fls. 229/231, verifica-se que o valor bloqueado em sua conta bancária foi creditado a ele a título de "Bolsa de Desenvolvimento". GOIANIA, 3 de Agosto de 2017. E, nesse passo, dispõe o inciso IV, do art. 833, do
136 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.770 XVII Especialista Visitante EV XVIII Tutoria TU Apoio Técnico em Extensão no País XIX XX Produtividade em Pesquisa Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora XXI XXII Bolsa a Estímulo à Inovação Sexta-feira, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 ATP PQ DT BEI 1 R$ 5.000,00 2 R$ 3.500,00 3 R$ 2.500,00 - R$ 1.100,00 A R$ 550,00 B R$ 400,00 1A R$ 1.500,00 1B R$ 1.400,00 1C R$ 1.300,00 1D R$ 1.200,00 2 R$ 1.
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ATOS DO PRESIDENTE O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Eustáquio Ferreira Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014 e tendo em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, DISPENSA, nos termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, LEONARDO LACERDA BITTENCOURT MACIEL, MASP. 752.824-3, do carg
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ATOS DO PRESIDENTE O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Eustáquio Ferreira Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014 e tendo em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, DISPENSA, nos termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, LEONARDO LACERDA BITTENCOURT MACIEL, MASP. 752.824-3, do carg
32 – sexta-feira, 25 de Outubro de 2019 Diário do Executivo EXTRATO PORTARIA/UEMG Nº 128, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 (*) O Reitor em exercício da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011, e no Decreto n.º 45.242, de 11 de dezembro de 2009, determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor da ex-servidora, por ter descumprido os deveres funcionai
32 – sexta-feira, 25 de Outubro de 2019 Diário do Executivo EXTRATO PORTARIA/UEMG Nº 128, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 (*) O Reitor em exercício da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011, e no Decreto n.º 45.242, de 11 de dezembro de 2009, determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor da ex-servidora, por ter descumprido os deveres funcionai