59 Resultado da pesquisa agropecuaria pegasus ltda - em: 04/06/2025
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D E S PA C H O A impetrante noticiou, por petição de ID 25466896, a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de ID 19465875, requerendo o exercício de juízo de retratação, nos termos do artigo 1.018 do CPC. Em que pese todas as considerações tecidas pela impetrante em suas razões recursais, estas não são suficientes para elidir o entendimento firmado por este juízo na decisão agravada. Assim, mantenho a decisão de ID 19465875 por seus próprios e jurídicos fund
D E S PA C H O A impetrante noticiou, por petição de ID 25466896, a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de ID 19465875, requerendo o exercício de juízo de retratação, nos termos do artigo 1.018 do CPC. Em que pese todas as considerações tecidas pela impetrante em suas razões recursais, estas não são suficientes para elidir o entendimento firmado por este juízo na decisão agravada. Assim, mantenho a decisão de ID 19465875 por seus próprios e jurídicos fund
D E S PA C H O A impetrante noticiou, por petição de ID 25466896, a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de ID 19465875, requerendo o exercício de juízo de retratação, nos termos do artigo 1.018 do CPC. Em que pese todas as considerações tecidas pela impetrante em suas razões recursais, estas não são suficientes para elidir o entendimento firmado por este juízo na decisão agravada. Assim, mantenho a decisão de ID 19465875 por seus próprios e jurídicos fund
Tudo cumprido, tornem os autos conclusos. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002514-55.2019.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba IMPETRANTE:AGROPECUARIA JACI LTDA - EPP, AGROPECUARIA DA CAILA LTDA - ME, WACI PARTICIPACOES LTDA - EPP, ZALC AGROPECUARIA LTDA - ME, AGROPECUARIA ORLANDO SCHINCARIOL E FILHOS LTDA. - ME, ALDA CAMPOS PARTICIPACOES LTDA - EPP, AGROPECUARIA PEGASUS LTDA - EPP, AGRICOLA E PASTORIL ESPIRITO SANTO LTDA - ME, JG ANNICCHINO AGROPECUARIA LTDA - ME, MISTAP AGROPECUARIA LTD
Tudo cumprido, tornem os autos conclusos. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002514-55.2019.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba IMPETRANTE:AGROPECUARIA JACI LTDA - EPP, AGROPECUARIA DA CAILA LTDA - ME, WACI PARTICIPACOES LTDA - EPP, ZALC AGROPECUARIA LTDA - ME, AGROPECUARIA ORLANDO SCHINCARIOL E FILHOS LTDA. - ME, ALDA CAMPOS PARTICIPACOES LTDA - EPP, AGROPECUARIA PEGASUS LTDA - EPP, AGRICOLA E PASTORIL ESPIRITO SANTO LTDA - ME, JG ANNICCHINO AGROPECUARIA LTDA - ME, MISTAP AGROPECUARIA LTD
ATO O R D I N ATÓ R I O VISTOS EM INSPEÇÃO Vista à parte exequente acerca da impugnação apresentada pelo INSS, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Na discordância, remeta-se o presente feito à Contadoria do Juízo. PIRACICABA, 4 de maio de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006781-07.2018.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: VALDIR PERISSOTO Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANO MORAIS - SP262051 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO O R D I N ATÓ R I O VI
No caso do presente feito, apesar de intimada para trazer os documentos considerados indispensáveis, a parte impetrante quedou-se inerte. O parágrafo único do artigo 321 é claro ao estabelecer que, deixando o requerente de cumprir a diligência determinada pelo Juízo, será indeferida a petição inicial. Ante o exposto, em razão de sua inépcia, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil
Tudo cumprido, tornem os autos conclusos. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002514-55.2019.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba IMPETRANTE:AGROPECUARIA JACI LTDA - EPP, AGROPECUARIA DA CAILA LTDA - ME, WACI PARTICIPACOES LTDA - EPP, ZALC AGROPECUARIA LTDA - ME, AGROPECUARIA ORLANDO SCHINCARIOL E FILHOS LTDA. - ME, ALDA CAMPOS PARTICIPACOES LTDA - EPP, AGROPECUARIA PEGASUS LTDA - EPP, AGRICOLA E PASTORIL ESPIRITO SANTO LTDA - ME, JG ANNICCHINO AGROPECUARIA LTDA - ME, MISTAP AGROPECUARIA LTD
fls. 84 em favor do exequente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P. R. I. CERTIDÃO Ciência da expedição do alvará de levantamento em 29/10/2019, com prazo de validade de sessenta dias, para retirada em Secretaria. PROCEDIMENTO COMUM 0001028-36.2009.403.6121 (2009.61.21.001028-2) - ANTONIO MAURICIO DOS SANTOS(SP101439 - JURANDIR CAMPOS E SP173825 - THAIS VILLELA VILLAS BOAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181110 - LEANDRO BIONDI) Diante da notíc
DESPACHO Tendo em vista a informação ID nº 145691561, no sentido de que não foram recolhidas as custas do presente recurso, bem como não ter sido observado o prazo do § 2º da Resolução 373/2020 do E. TRF 3ª Região, intime-se o recorrente para que efetue o devido recolhimento dos valores previstos na Resolução 138/2017 do E. TRF 3ª Região, considerando-se as disposições do art. 2º, §1º, que prevê o recolhimento das custas em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF