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3227/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021 ADVOGADO PERITO TERCEIRO INTERESSADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região COTIGUARA ALVES DA COSTA(OAB: 118828/MG) ALISON LUIZ DE AGUIAR UNIÃO FEDERAL (PGF) 6084 aplicações financeiras de quaisquer natureza nas agências do País. Frustrada a medida, volvam os autos conclusos. BETIM/MG, 20 de maio de 2021. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Intimado(s)/Citado(s): Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho - GILMA
3227/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6083 Vistos etc. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4936195 Homologo os cálculos de Id: 0eb6b0c para que produzam seus proferido nos autos. jurídicos e legais efeitos, acrescidos dos honorários devidos ao CONCLUSÃO PJe perito Artur Augusto Varella Vargas e das custas processuais, Nesta data, faço conclusos os autos ao(a) MM. Juiz(a)do Trabalho.
26 – sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO – 2° INSTÃNCIA A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Inf
quinta-feira, 08 de Agosto de 2019 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo e parâmetros e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, competindo-lhe a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, à luz do Decreto 47.132/17. § 1º – A comissão de monitoramento e avaliação se reunirá, periodicamente, a fim de avaliar o conjunto das parcerias por meio da análise quantitativa dos instrumentos
quinta-feira, 08 de Agosto de 2019 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo e parâmetros e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, competindo-lhe a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, à luz do Decreto 47.132/17. § 1º – A comissão de monitoramento e avaliação se reunirá, periodicamente, a fim de avaliar o conjunto das parcerias por meio da análise quantitativa dos instrumentos