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quinta-feira, 24 de Abril de 2014 – 21 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo É de trinta dias, contados a partir do 2º dia útil da publicação, o prazo para interpor pedido de reconsideração ao COPAM, consoante o Disposto no parágrafo único do art. 114 da Lei 20.922, de 16 de outubro de 2013. Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso ao Conselho dentro do prazo legal, o processo será encaminhado para a inscrição em Dívida Ativa. Belo Horizonte, aos 23 de a