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12 - Ano XCVIII • NÀ 192 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 1º Visitar, a qualquer tempo, os locais destinados à execução dos serviços objeto desta Portaria. §2º Recolher, se necessário, qualquer documento relacionados às atividades de que tratam esta Portaria. §3º Lavrar Auto de Constatação de Irregularidade - ACI, contendo Laudo de Vistoria e Relatório pormenorizado das infrações constatadas. §4º Notificar o credenciado, através da DT, para aprese