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São Paulo, 26 de agosto de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014231-58.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: OCCAM DATA PESQUISA E ANALISE SS LTDA - ME Advogado do(a) AGRAVANTE: THALES MARIANO DE OLIVEIRA - SP343645 AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) AGRAVADO: PAULA VESPOLI GODOY - SP168432-A D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o processamento de apelação, em
ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO ENTIDADE No. ORIG. : : : : : : ROSIMARA PACIENCIA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 02.00.00024-6 1 Vr SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Ci
ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO ENTIDADE No. ORIG. : : : : : : ROSIMARA PACIENCIA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 02.00.00024-6 1 Vr SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Ci
Int. SÃO PAULO, 6 de maio de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012799-71.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: BRASSINTER S A INDUSTRIA E COMERCIO Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Ciência às partes da minuta de ofício requisitório, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, do E. CJF, pelo prazo de
nos processos abaixo relacionados, ficam os agravados intimados para, querendo, apresentar(rem) contraminuta ao(s) agravo(s) nos próprios autos, interposto(s) contra decisão(ões) que não admitiu(ram) o(s) recurso(s) excepcional(ais), nos termos do artigo 544, §3º do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 12.322, de 09 de setembro de 2010. 00002 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0017470-53.2003.4.03.6100/SP 2003.61.00.017470-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADV
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 19 de julho de 2017. MARLI FERREIRA Desembargadora Federal 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005057-69.2013.4.03.6128/SP 2013.61.28.005057-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : :
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 19 de julho de 2017. MARLI FERREIRA Desembargadora Federal 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005057-69.2013.4.03.6128/SP 2013.61.28.005057-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : :
(ARE 640937 AgR-segundo, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-02 PP-00362) Igualmente, com a promulgação da Lei n.º 11.000/2004 houve expressa delegação de competência aos conselhos para fixação do montante devido a título de contribuição à entidade profissional, em clara ofensa, mais uma vez, ao princípio da legalidade tributária. Portanto, pelo fato de as anuidades devidas aos con
São Paulo, 05 de setembro de 2018. MÔNICA NOBRE Desembargadora Federal 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007929-27.2007.4.03.6109/SP 2007.61.09.007929-9/SP RELATOR REL. ACÓRDÃO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA Juiz Federal Convocado SILVA NETO Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo CRF/SP SP375888B MARINA MACIEL CAMPOLINA CARDOSO e outro(a) DOMINGOS ANTONIO NARDACCHIONE -ME e outro(a) DOMINGOS ANTONIO NARDACCHIO
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA (Relatora): É cediço que as contribuições aos conselhos de fiscalização profissional, à exceção da OAB, possuem natureza tributária e, nessa condição, devem observância ao princípio da legalidade tributária, previsto no inciso I do artigo 150 da CF/88, que preceitua que a exigência ou aumento de tributos somente se pode dar mediante lei. Destarte, tem-se por incabível a fixação ou o aumento do valor das anuidades