4 Resultado da pesquisa 000877-02.2015.5.10.0101 - em: 04/06/2025
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2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 TERMO DE CONCLUSÃO 10177 mantidas as cominações anteriores. Publique-se. Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO, em 9 de Maio de 2019. Assinatura BRASILIA, 9 de Maio de 2019 JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA DESPACHO Juiz do Trabalho Substituto Despacho Vistos os autos. Cite-se o embargado na pessoa de seu advo
2456/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1878 traslado da presente decisão para os autos principais (000877- LUIZ PEREIRA DA SILVA FILHO, qualificado nos autos, ajuizou 02.2015.5.10.0101). Outrossim, deverá proceder a retirada da Embargos de Terceiro em face de JOSÉ JULIO DA FONSECA, restrição Renajud inserida no veículo marca/modelo GM - VECTRA alegando, em síntese, que nos autos do processo nº 000877-
2456/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1877 LUIZ PEREIRA DA SILVA FILHO, qualificado nos autos, ajuizou embargante. Observa-se que sobre o veículo à época da transação Embargos de Terceiro em face de JOSÉ JULIO DA FONSECA, não recaía nenhuma restrição, não caracterizando má-fé. alegando, em síntese, que nos autos do processo nº 00087702.2015.5.10.0101, atualmente na fase de execução, foi realiz