3 Resultado da pesquisa 0005199-16.2011.403.6105 - em: 05/06/2025
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de penhora. 2. Sobre o tema, esta Corte estabeleceu dois entendimentos, segundo a data em que foi requerida a penhora, se antes ou após a vigência da Lei n. 11.382/2006. 3. A primeira, aplicável aos pedidos formulados antes da vigência da aludida lei, no sentido de que a penhora pelo sistema Bacen-JUD é medida excepcional, cabível apenas quando o exeqüente comprova que exauriu as vias extrajudiciais de busca dos bens do executado. Na maioria desses julgados, o STJ assevera que discutir a
sendo que já havia execução ajuizada desde 2006, portanto com débito inscrito em Dívida Ativa, desde o ano 2005, fls. 30/31. 5 - O art. 8º, I, LEF, permite a citação postal do devedor, ratificando o STJ a validade do procedimento, quando entregue no domicílio do executado, mesmo que recebida a carta por terceiros, como no caso dos autos, folha 61. Precedente. 6 - Impresente prova da solvência do polo executado, pecando mais uma vez a parte embargante, pois nenhum elemento carreou aos a