7 Resultado da pesquisa 0000715-08.2014.5.22.0101 - em: 29/05/2025
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1507/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região permissivo legal, em caso de reforma da decisão. Por tais razões, DENEGA-SE O PEDIDO LIMINAR. Dê-se ciência às partes. Cite-se o requerido para apresentar contestação. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público do Trabalho, para os devidos fins. À CTP para as providências cabíveis. Publique-se. Teresina(PI), 1º de julho de 2014.
1500/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014 Advogado(a): MARCELO BRAZ RIBEIRO Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL Advogado(a): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados, a tomarem ciência da sentença dos autos do processo supracitados, cujo dispositivo segue transcrito:
III DISPOSITIVO ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba JULGAR IMPROCEDENTE os EMBAR
1504/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região RESENHA No 101-2785/2014 Processo : 0000715-08.2014.5.22.0101 Reclamante: MARIA ANTONIA DE ARAUJO MUNIZ Advogado(a): MARCELO BRAZ RIBEIRO Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL Advogado(a): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO Fica a parte notificada, por meio de seu advogado, para tomar ciência do seguinte despacho: 1-Recebo o recurso interposto
1668/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015 e, em última análise, alterar o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. Ocorre que os embargos declaratórios possuem fundamentação vinculada, uma vez que somente podem ser utilizados nos casos expressamente previstos em lei, não constituindo, portanto, meio hábil para argüir pretensão de reforma ou rediscutir o mérito. Entendendo a parte que houve error
1652/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015 Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a existência de vínculo empregatício entre o reclamante e a empresa reclamada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para julgamento e prosseguimento do feito como de direito. Teresina(PI),20 de janeiro de 20
1466/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL Advogado(a): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados, a tomarem ciência da sentença dos autos do processo supracitados, cujo dispositivo segue transcrito: ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba julgar PROCEDENTE o pedido objeto da Reclamação Trabalhista promovida por ANTÔNIO RODRIGUES