3527/2022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
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petição de fls. (1.008/1011 - ID. 26daf68), passo à análise. 3.1. Com
na sua petição inicial, logram êxito em comprovar os requisitos
efeito, o artigo 969 do CPC dispõe que "a propositura da ação
previstos no mencionado preceito, atraindo a intervenção
rescisória não impede o cumprimento da sentença rescindenda,
acautelatória excepcional.
ressalvada a concessão de tutela provisória". Neste contexto, a
Sem adentrar no exame do mérito da decisão corrigenda, a
concessão de medida liminar, em sede de Ação Rescisória,
jurisprudência firmada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,
depende de demonstração inequívoca da presença dos requisitos
a formação de grupo econômico entre empresas pressupõe a
exigidos pelo artigo 300 do CPC, quais sejam: a) probabilidade do
existência de controle e fiscalização por uma empresa líder, não
direito; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
sendo suficiente a mera ocorrência de sócios em comum ou a
3.2. No presente caso, os documentos que instruem o aditamento
relação de coordenação entre as pessoas jurídicas.
àpetição inicial, não demonstram que os valores da execução
Logo, até que em juízo rescisório tenha sido debatida a controvérsia
estejam em vias de liberação ao reclamante, sendo certo que a
em questão, tenho por atendidos os requisitos exigidos para a
análise acerca da responsabilidade da ora autora trata-se do próprio
concessão da medida, na forma exigida pelos artigos 300 e 301 do
mérito da ação rescisória e será apreciada no momento oportuno.
CPC, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o
3.3. Portanto, em sede de juízo de cognição sumária, indefiro, por
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in
ora, a concessão de tutela provisória para a suspensão da
mora), de modo que deve ser concedido o efeito suspensivo ao
execução processada nos autos do Processo TRT/SP
Agravo Regimental interposto da decisão que indeferiu a liminar
0003028.70.2012.5.02.0067.”
pleiteada em tutela de urgência nos autos do Ação Rescisória nº
1002365-62.2022.5.02.0000, suspendendo, de imediato, todos os
Dê-se ciência aos autores e cite-se o réu para responder aos
atos executórios na ação rescindenda (processo nº 1001426-
termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
39.2016.5.02.0050), com liberação de todas as constrições
conclusos.
(penhoras, gravames, indisponibilidades, bloqueio de valores, etc),
estendendo-se estas determinações aos processos que envolvam o
Nos termos do "caput" do artigo 13 do Regimento Interno da
Requerente PERSICO PIZZAMIGLIO S/A em trâmite nas 1ª a 13ª
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, "a Correição Parcial é
Varas do Trabalho de Guarulhos/SP e 19ª e 50ª Varas do Trabalho
cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem
de São Paulo/SP, uma vez que a medida se revela consentânea
processual e que importem em atentado a fórmulas legais de
com os precedentes no TST em situação análoga à aqui tratada
processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio
(TST-CorPar-1000456-39.2022.5.00.0000, Relatora Ministra: Dora
processual específico".
Maria da Costa, DEJT 02/06/2022, e TST-CorPar-1000338-
Com efeito, trata-se de medida administrativa que tem como escopo
63.2022.5.00.0000, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo
a correção de decisão judicial que contenha erros, abusos ou atos
Bastos, DEJT 09/05/2022)
que atentem contra boa ordem processual, desde que não exista
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 13 do
recurso principal específico.
RICGJT, DEFIRO a liminar pleiteada para conceder efeito
Na hipótese, a decisão impugnada deve ser objeto de agravo
suspensivo ao Agravo Regimental interposto da decisão que
regimental, remédio jurídico já utilizado pela requerente, sendo
indeferiu a liminar pleiteada em tutela de urgência nos autos do
pretendida a concessão de efeito suspensivo ao referido apelo, na
Ação Rescisória nº 1002365-62.2022.5.02.0000, suspendendo, de
forma do parágrafo único do artigo 13 do Regimento Interno da
imediato, todos os atos executórios na ação rescindenda (processo
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho:
nº 1001426-39.2016.5.02.0050), com liberação de todas as
constrições (penhoras, gravames, indisponibilidades, bloqueio de
Parágrafo único. Em situação extrema ou excepcional, poderá o
valores, etc), estendendo-se estas determinações aos processos
Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de
que envolvam o Requerente PERSICO PIZZAMIGLIO S/A em
difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil
trâmite nas 1ª a 13ª Varas do Trabalho de Guarulhos/SP e 19ª e 50ª
do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão
Varas do Trabalho de São Paulo/SP.
jurisdicional competente.
Dê-se ciência do inteiro teor da decisão ora proferida, com urgência,
ao Requerente, à Desembargadora Leila Aparecida Chevtchuk De
Quanto ao cabimento da Correição Parcial com suporte no artigo
Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - inclusive
13, parágrafo único, do RICGJT, constata-se que os Requerentes,
para que preste as informações que entender pertinentes, no prazo
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