3032/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
IMPETRADO
CUSTOS LEGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
397
MINISTRO WALMIR OLIVEIRA DA
COSTA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
AUTOR: LINDEMBERG DE LIMA MONTEIRO
ADVOGADO: Dr. BERNARD TROTTI MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO: Dr. BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA
IMPETRANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO: Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO
IMPETRADO: MINISTRO WALMIR OLIVEIRA DA COSTA
DESPACHO
Observados os comandos dos §§ 5º e 6º do art. 968 do CPC,
DESPACHO
determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região.
Publique-se.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar,
impetrado contra decisão da lavra do Ministro Walmir Oliveira da
Costa, que, nos autos do Processo n.º TST-AIRR-2030777.2016.5.04.0001, negou seguimento ao Agravo de Instrumento
Brasília, 6 de agosto de 2020.
interposto pelo ora Impetrante, por, entre outro fundamento,
ausência de transcendência da causa.
Nos termos do art. 78, III, “a”, II, do RITST, compete à Subseção II
de Dissídios Individuais , “julgar os mandados de segurança contra
os atos praticados pelo Presidente do Tribunal, ou por qualquer dos
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ministros integrantes da Seção Especializada em Dissídios
Individuais, nos processos de sua competência”.
Ministro Relator
Por sua vez, o art. 76, I, “b”, do RITST, prescreve que caberá ao
Despacho
Despacho
Processo Nº MSCiv-1001035-55.2020.5.00.0000
Relator
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
IMPETRANTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154693
Órgão Especial, em matéria judiciária, “julgar mandado de
segurança impetrado contra atos do Presidente ou de qualquer
Ministro do Tribunal, ressalvada a competência das Seções
Especializadas”.