3611/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022
4859
RECURSO DE:COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9780c1
proferida nos autos.
Vistos, etc.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos.
Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/09/2022 - Id d6c2f10;
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer resposta ao
recurso apresentado em 22/09/2022 - Id 5b3588d).
agravo, bem como ao recurso principal, no prazo legal, nos termos
Representação processual regular (Id 1ab204d, 89d477d).
do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do
Preparo satisfeito (Id 17ac914, 82fbcae, 9172d4e, dfbdea5,
Trabalho.
0737c94, 1f2984f. 0e63cba e dd9775b, bc70fce, e639a61, 72b8658
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
).
CURITIBA/PR, 02 de dezembro de 2022.
ARION MAZURKEVIC
Desembargador do Trabalho
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Processo Nº ROT-0000310-76.2021.5.09.0007
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 89711/PR)
RECORRENTE
RODRIGO JOSE GOMES
ADVOGADO
ADEMIR DA SILVA(OAB: 25410/PR)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 89711/PR)
RECORRIDO
RODRIGO JOSE GOMES
ADVOGADO
ADEMIR DA SILVA(OAB: 25410/PR)
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica.
DURAÇÃO DO TRABALHO (1658) / HORAS EXTRAS (2086) /
CARGO DE CONFIANÇA
A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da
Intimado(s)/Citado(s):
Consolidação das Leis do Trabalho:
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- RODRIGO JOSE GOMES
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
INTIMAÇÃO
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6e817
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
proferida nos autos.
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não
1. COMPANHIA BRASILEIRA
Recorrente(s):
DE DISTRIBUICAO
destacou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia.
A jurisprudência predominante no TST tem definido que o
Recorrido(a)(s): 1. RODRIGO JOSE GOMES
pressuposto legal não se atende com a transcrição integral do
acórdão regional ou do capítulo recorrido, devendo a parte
transcrever o ponto central da tese objeto do recurso. Isso porque,
segundo o entendimento prevalecente naquele tribunal, a
transcrição genérica, sem o destaque da exata tese jurídica
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