3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
PODER JUDICIÁRIO
3093
de pendências nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
1. Libere-se à União, a título de recolhimento de custas processuais,
INTIMAÇÃO
o saldo da conta judicial 4005/042/04886547-1 (cf. extrato bancário
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d2d78
ID. 8cbeae4).
proferido nos autos.
2. Publique-se.
TERMO DE CONCLUSÃO
3. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos definitivamente.
LONDRINA/PR, 24 de agosto de 2021.
Conclusão ao Exmo. Senhor Juiz do Trabalho feita pelo servidor
AMAURY HARUO MORI
FRANCISCO EDIMAR FARIAS ROSA, no dia 24/08/2021, em razão
Juiz Titular de Vara do Trabalho
de pendências nos autos.
DESPACHO
1. Libere-se à União, a título de recolhimento de custas processuais,
o saldo da conta judicial 4005/042/04886547-1 (cf. extrato bancário
ID. 8cbeae4).
Processo Nº ATSum-0000520-02.2021.5.09.0663
RECLAMANTE
SONIA OLIVEIRA SANTANA JESUS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO TELLES(OAB:
62939/PR)
RECLAMADO
PEPILON INDUSTRIA DE
COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELINO FRANCISCO ALONSO
TRUCILLO(OAB: 49751/PR)
2. Publique-se.
Intimado(s)/Citado(s):
3. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos definitivamente.
- PEPILON INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - EPP
LONDRINA/PR, 24 de agosto de 2021.
AMAURY HARUO MORI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0000244-68.2021.5.09.0663
RECLAMANTE
CAMILA RODRIGUES ZANETI
ADVOGADO
CAROLINE DIAS DE CAMPOS(OAB:
72219/PR)
RECLAMADO
MILTON PEREIRA SOUTELLO & CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
SUELY MOYA MARQUES
PEREIRA(OAB: 48412/PR)
RECLAMADO
TEX CARD COMERCIO DE LINHAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
SUELY MOYA MARQUES
PEREIRA(OAB: 48412/PR)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e305908
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
Intimado(s)/Citado(s):
ALDECIR CARLOS BUFALO no dia 23/08/2021.
- MILTON PEREIRA SOUTELLO & CIA LTDA - ME
- TEX CARD COMERCIO DE LINHAS LTDA - EPP
DESPACHO
1. Ante a manifestação das partes, entendo desnecessária a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
produção de prova oral. Dessa forma, retirem-se os autos de pauta
e intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
alegações finais e últimas propostas conciliatórias.
INTIMAÇÃO
2. Na sequência, venham os autos conclusos para julgamento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d2d78
LONDRINA/PR, 24 de agosto de 2021.
BRAULIO AFFONSO COSTA
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Senhor Juiz do Trabalho feita pelo servidor
FRANCISCO EDIMAR FARIAS ROSA, no dia 24/08/2021, em razão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170155
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000520-02.2021.5.09.0663
RECLAMANTE
SONIA OLIVEIRA SANTANA JESUS