3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
ADVOGADO
CARLA ANDREA DIAS RIBEIRO(OAB:
33271/PR)
PANTEX CONFECCOES LTDA - EPP
LILIAM CRISTINA RIBEIRO
MILAN(OAB: 21345/PR)
FULVIA FIGUEIREDO
OLIVEIRA(OAB: 57287/PR)
SIMETRIA FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
LILIAM CRISTINA RIBEIRO
MILAN(OAB: 21345/PR)
FULVIA FIGUEIREDO
OLIVEIRA(OAB: 57287/PR)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
3296
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO
SCALASSARA(OAB: 12062/PR)
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
JORGE ANDRE RITZMANN DE
OLIVEIRA(OAB: 58886/PR)
SONIA MARTINS SACCON
ANGULSKI(OAB: 6008/SC)
MARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
EXECUTADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DELAVIA E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE FATIMA LOPES BARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDITAL
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferido DESPACHO
nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte:
EDITAL
Apresentados os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT,
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferido DESPACHO
intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10
nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte:
(dez) dias, sob pena de preclusão. Havendo valores a serem
4) Após, dê-se vista à parte exequente, inclusive para, observado o
satisfeitos, intimem-se as partes, por seus procuradores, para
disposto no art. 878 da CLT, especificar, em dez dias, como
pagamento nos termos desta decisão.
pretende prosseguir com a execução, sendo que, no silêncio,
Londrina, 09 de novembro de 2020
aguardar-se-á por um ano e, em seguida, os autos serão remetidos
ao arquivo provisório, sem prejuízo do disposto no art. 11-A da CLT.
DESTINATÁRIO(S): JOAO BATISTA DELAVIA E SILVA
Ressalte-se que somente serão deferidos os requerimentos que
especifiquem bens ou diligências pretendidas com vistas à
LONDRINA/PR, 09 de novembro de 2020.
efetividade da execução, aptos a interromper a contagem do prazo
de prescrição intercorrente.
EDGARD RODRIGUES
5) Em seguida, quando vencido o prazo acima concedido ao
Diretor de Secretaria
exequente, sobreste-se o feito como ali determinado. Por outro lado,
havendo especificação de bens ou diligências (em nome dos
executados) que busquem a garantia da execução, e para as quais
não haja impedimento legal, fica desde já autorizada a efetivação da
medida pela secretaria da Vara, independentemente de novo
despacho. Observe-se.
Londrina, 09 de novembro de 2020
Processo Nº CumSen-0000051-82.2020.5.09.0018
EXEQUENTE
JOAO BATISTA DELAVIA E SILVA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO
SCALASSARA(OAB: 12062/PR)
EXECUTADO
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
JORGE ANDRE RITZMANN DE
OLIVEIRA(OAB: 58886/PR)
ADVOGADO
SONIA MARTINS SACCON
ANGULSKI(OAB: 6008/SC)
PERITO
MARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
DESTINATÁRIO(S): ANDREIA DE FATIMA LOPES BARREIRO
Intimado(s)/Citado(s):
LONDRINA/PR, 09 de novembro de 2020.
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
EDGARD RODRIGUES
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº CumSen-0000051-82.2020.5.09.0018
EXEQUENTE
JOAO BATISTA DELAVIA E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158893