3042/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020
1583
JANETE DO AMARANTE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
JANETE DO AMARANTE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000002-47.2020.5.09.0016
AUTOR
KELECI TARCIZIO DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO MIRANDA QUADROS(OAB:
43479/PR)
ADVOGADO
LUANA CARVALHO VOUDAN(OAB:
88003/PR)
RÉU
SERRA MAYOR SERVICOS
MEDICOS LIMITADA
ADVOGADO
ANA NIDIA FARAJ BIAGIONI(OAB:
138323/SP)
ADVOGADO
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA
SILVA(OAB: 181164/SP)
RÉU
FLAVIO VAIS SAMPAIO COMERCIO
E PRESTACAO DE SERVICOS
ADVOGADO
ANDRESSA COELHO
DEMBISKI(OAB: 72700/PR)
RÉU
FLAVIO VAIS SAMPAIO
ADVOGADO
ANDRESSA COELHO
DEMBISKI(OAB: 72700/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VAIS SAMPAIO
- FLAVIO VAIS SAMPAIO COMERCIO E PRESTACAO DE
SERVICOS
- SERRA MAYOR SERVICOS MEDICOS LIMITADA
Processo Nº ATOrd-0000002-47.2020.5.09.0016
AUTOR
KELECI TARCIZIO DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO MIRANDA QUADROS(OAB:
43479/PR)
ADVOGADO
LUANA CARVALHO VOUDAN(OAB:
88003/PR)
RÉU
SERRA MAYOR SERVICOS
MEDICOS LIMITADA
ADVOGADO
ANA NIDIA FARAJ BIAGIONI(OAB:
138323/SP)
ADVOGADO
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA
SILVA(OAB: 181164/SP)
RÉU
FLAVIO VAIS SAMPAIO COMERCIO
E PRESTACAO DE SERVICOS
ADVOGADO
ANDRESSA COELHO
DEMBISKI(OAB: 72700/PR)
RÉU
FLAVIO VAIS SAMPAIO
ADVOGADO
ANDRESSA COELHO
DEMBISKI(OAB: 72700/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELECI TARCIZIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcb30d
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcb30d
proferido nos autos.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima
Doutora Juíza do Trabalho desta Unidade Judiciária.
Doutora Juíza do Trabalho desta Unidade Judiciária.
Curitiba, 20/08/2020.
Curitiba, 20/08/2020.
CLAUDIA REGINA MALUCELLI
CLAUDIA REGINA MALUCELLI
Analista Judiciário
Analista Judiciário
1. Na petição ID a24e638, a parte autora desiste da ação em face
1. Na petição ID a24e638, a parte autora desiste da ação em face
da 4ª reclamada. Não tendo havido a notificação regular da mesma,
da 4ª reclamada. Não tendo havido a notificação regular da mesma,
o Juízo homologa a desistência, extinguindo o feito sem resolução
o Juízo homologa a desistência, extinguindo o feito sem resolução
do mérito em relação àquela, nos termos do artigo 485, VIII, do
do mérito em relação àquela, nos termos do artigo 485, VIII, do
CPC.
CPC.
2. Retifique-se a autuação e demais registros.
2. Retifique-se a autuação e demais registros.
3. A ação prossegue em face das demais reclamadas.
3. A ação prossegue em face das demais reclamadas.
4. Intime-se o(a) reclamante para apresentar impugnação e
4. Intime-se o(a) reclamante para apresentar impugnação e
eventual demonstrativo de diferenças de horas extras, no prazo de
eventual demonstrativo de diferenças de horas extras, no prazo de
15 dias.
15 dias.
CURITIBA/PR, 20 de agosto de 2020.
CURITIBA/PR, 20 de agosto de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155274