2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
requisitos do artigo 916, do CPC.
2086
- POLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA
2. Exclua-se da conta da execução a verba atinente ao principal.
2.1. Concomitantemente, altere-se a verba "custas (P)", para
"custas (V)", a fim de manter sua proporcionalidade.
3. Honorários contábeis, custas processuais e contribuições
previdenciárias pelas executadas.
3.1. As executadas deverão comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias,
EXMª SRª DOUTORA JUIZA TITULAR DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE GUARAPUAVA - PARANÁ.
o pagamento dos honorários contábeis, sob pena de execução
forçada.
3.2. Cumprido, libere-se o crédito em tela ao contador,
independentemente de nova determinação.
4. O recolhimento das contribuições previdenciárias deverá ser
comprovado pelas executadas no prazo de 30 (trinta) dias após o
vencimento da última parcela, sob pena de prosseguimento da
execução.
MARCOS LUDWIG, infra-assinado, já devidamente qualificado no
4.1. Deverão, ainda, proceder à transmissão eletrônica da
Processo Judicial Eletrônico - PJe nº RTOrd 0000855-
GFIP/SEFIP (observado o código 650 e demais instruções contidas
15.2017.5.09.0096 de AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO,
no item 2.13.2 do Manual da GFIP/SEFIP), por meio do aplicativo
em que são REQUERENTE - LUCAS PEREIRA e REQUERIDA -
Conectividade Social disponibilizado pela Caixa Econômica Federal,
POLIJUTA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS -
sob pena de comunicação à Delegacia da Receita Federal do Brasil
LTDA, na qualidade de perito nomeado, respeitosamente, informa
para aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
a V.Exª que aceita a honrosa incumbência e, nesta oportunidade,
5. Ante os termos da Portaria MF 582 de 11/12/2013 e Pedido de
designa a data de 15 de maio de 2018, a partir das 9,30h (nove
Providências 00839-2009-909-09-00-0, resta dispensada a
horas e trinta minutos) para a instalação e início dos trabalhos
intimação da Procuradoria-Geral Federal.
da perícia técnica de AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA DA
6. Considerar-se-ão adimplidas as parcelas da avença não
MÁQUINA em que aconteceu o acidente com o Autor, tendo por
denunciadas no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento.
local a sede e instalações industriais da empresa requerida
7. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, do inteiro teor do
Polijuta na rua Altayr Ciro Gubert, nº 2816 - Distrito Industrial
presente despacho.
(DIG II) em Guarapuava, PR. cumprindo determinação deste
8. Caso decorrido in albis o prazo fixado no item "4" supra, retornem
douto Juízo.
para novas deliberações.
NESTES TERMOS,
P. DEFERIMENTO
Assinatura
GUARAPUAVA, 23 de Abril de 2018
ROSANGELA VIDAL
Guarapuava, 23 de abril de 2018.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000855-15.2017.5.09.0096
AUTOR
LUCAS PEREIRA
ADVOGADO
AGENIR BRAZ DALLA
VECCHIA(OAB: 20207/PR)
RÉU
POLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
IRAJA FERREIRA DA ROCHA(OAB:
56216/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118289
MARCOS LUDWIG - Perito nomeado
Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA 3933-D/PR e MTE nº 16.763.