3278/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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ADVOGADO
LEANDRO RAFAEL LOBO
LEITE(OAB: 14630/PA)
GEORGE LEONARDO LOBO
LEITE(OAB: 16309/PA)
MAURICIO ALVES BOUTH
CARLOS EDUARDO ROSSY
PATRIARCHA(OAB: 15930/PA)
interposto pela reclamada deixa de ser conhecido, por encontrar-se
deserto.
ADVOGADO
Ante o exposto, não conheço do recurso, por encontrar-se deserto.
RECLAMADO
ADVOGADO
Como se pode notar pela decisão transcrita, não se vislumbra
omissão no julgado, uma vez que restaram devidamente expostos
os fundamentos para não conhecimento do recurso, inclusive
deixando-se claro que, nos termos do art. 6º do Ato Conjunto
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ALVES BOUTH
TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, a consequência para o
descumprimento do art. 5º (II - comprovação de registro da apólice
na SUSEP), é o não conhecimento do recurso por deserção.
PODER JUDICIÁRIO
Entretanto, há manifesto equívoco na decisão no que se refere ao
JUSTIÇA DO
exame dos pressupostos recursais ao não se conferir à parte prazo
para a regularização do preparo, eis que o fato de o Ato Conjunto
INTIMAÇÃO - DEJT - PJe-JT
TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019 prever a deserção em caso
da não apresentação do comprovação de registro da apólice na
SUSEP não é óbice para que se dê oportunidade à regularização,
especialmente ao levar-se em conta o princípio da primazia do
mérito.
DESTINATÁRIO:MAURICIO ALVES BOUTH
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
intimado(a) para tomar ciência da penhora SISBAJUD no valor de
E nesse sentido o parágrafo único do art. 932 do CPC estabelece
que "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator
concederá prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado
R$61,85, para oposição de embargos à execução no prazo,
querendo.
BELEM/PA, 29 de julho de 2021.
vício ou complementada a documentação exigível".
Assim, conheço e acolho os embargos para conhecer do recurso,
RODRIGO MEDEIROS DE BARROS
diante da comprovação da regularidade do seguro garantia, feita
Assessor
aquando da apresentação da peça ora em exame, devendo o
sustentação oral.
Processo Nº ATOrd-0000561-76.2020.5.08.0001
RECLAMANTE
PAULO MORAES TEIXEIRA NETO
ADVOGADO
ANA KARINA FRANCA FAIAD(OAB:
14857/PA)
RECLAMADO
MURALHA DA CHINA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARA CRISTINA DO NASCIMENTO
SANTIAGO(OAB: 19940/PA)
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração; no mérito,
Intimado(s)/Citado(s):
processo ser incluído em próxima sessão de julgamento desta E.
Turma, com prévia publicação, com o fim de assegurar-se a devida
prestação jurisdicional, assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, inclusive no que se refere à possibilidade de
acolho-os para, ao constatar o equívoco no exame dos
- PAULO MORAES TEIXEIRA NETO
pressupostos extrínsecos, conhecer do recurso da reclamada, nos
termos do art. 897-a da CLT, devendo o processo, após prazo para
recurso, ser incluído em próxima sessão de julgamento desta E.
PODER JUDICIÁRIO
Turma para exame do mérito, com prévia publicação. Tudo de
JUSTIÇA DO
acordo com a fundamentação.
BELEM/PA, 30 de julho de 2021.
PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JUNIOR
Desembargador do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b11a8
proferido nos autos.
1ª Vara do Trabalho de Belém
Notificação
CONCLUSÃO
Conclusos a V.Exª, ressaltando a petição da parte executada, id
2628fe5, requerendo o parcelamento do pagamento do valor
Processo Nº ATOrd-0000739-59.2019.5.08.0001
RECLAMANTE
CRISTIANE DE JESUS DOS SANTOS
NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170514
devido, tomando por base o valor apurado conforme id 581596f.
Neucy Rodrigues de Oliveira