3236/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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5º, II da CF/88, vez que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de
existentes na decisão embargada, o que, de certa forma,
fazer alguma coisa senão em virtude de lei'.
aconteceu, uma vez que os embargos foram parcialmente
Data venia, o art. 5º, II, da Constituição brasileira, trata do princípio
acolhidos.
da legalidade, ao dispor que ninguém será obrigado a fazer ou
Rejeito.
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Mas, a
Conclusão
expressão 'em virtude de lei', não importa que o termo 'lei esteja
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso de embargos de
sendo utilizado em sentido ou restrito, seu emprego é em sentido
declaração para, no mérito, acolhê-lo parcialmente e, sanando
amplo, geral, significando as stricto espécies normativas que
a omissão alegada, dar parcial provimento ao recurso ordinário
compõem o ordenamento jurídico.
da reclamada para determinar a reforma do cálculo de
Por outro lado, sem entrar na discussão, hoje já ultrapassada, sobre
liquidação, de modo que a conta das diferenças salariais
a jurisprudência ser ou não ser uma fonte de direito, o que precisa
observe os limites do pedido, nada sendo apurado a esse título
ser esclarecido é que por força do que determina o art. 926 do CPC,
no período de janeiro a agosto/2017. Rejeito o pedido do
os tribunais estão obrigados a uniformizar a sua jurisprudência,
embargado de que a embargante seja condenada ao
editando 'enunciados de súmula' e os juízes e tribunais, nos termos
pagamento de multa por embargos protelatórios. Tudo de
do art. 927 do mesmo diploma legal, observarão os enunciados das
acordo com a fundamentação.
súmulas do STF, em matéria constitucional, e dos tribunais
Acórdão
superiores em matéria infraconstitucional.
ISTO POSTO,
Assim, e por tudo que procuramos demonstrar, a empresa
A Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
recorrente não possui razão em suas argumentações.
Oitava Região decidiu, unanimemente, conhecer do recurso de
Propomos a manutenção da r. sentença" (ID. 6ddc944 - Pág. 7).
embargos de declaração; no mérito, sem divergência, acolhê-lo
Conforme se observa, o D. Colegiado entendeu que o pagamento
parcialmente para, sanando a omissão alegada, dar parcial
das férias fora do prazo legal acarreta seu pagamento em dobro.
provimento ao recurso ordinário da reclamada para determinar
Essa, portanto, foi a tese adotada pelo v. acórdão para manter a
a reforma do cálculo de liquidação, de modo que a conta das
sentença que condenou a embargada ao pagamento das dobras
diferenças salariais observe os limites do pedido, nada sendo
de férias respectivas, não havendo omissão quando a decisão
apurado a esse título no período de janeiro a agosto/2017;
analisa a matéria apresentada para julgamento e adota tese que
rejeitar o pedido do embargado de que a embargante seja
supera todos os argumentos, teses, doutrinas e artigos citados pela
condenada ao pagamento de multa por embargos protelatórios.
parte, restando a matéria devidamente prequestionada.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Rejeito.
Sala de Sessões da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
"DA IMPERTINÊNCIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém(PA), 26 de maio
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MANIFESTO
de 2021.
INTUITO PROTELATÓRIO DA EMBARGANTE. ATO
JOSÉ EDÍLSIMO ELIZIÁRIO BENTES - RELATOR
ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO".
BELEM/PA, 02 de junho de 2021.
Sob o título em destaque, o embargado alega que "não há dúvidas
de que o Embargante litiga de má-fé e pratica ato atentatório ao
RUBIA RIBEIRO REIS
exercício da jurisdição (contempt of court) uma vez que interpõe
Diretor de Secretaria
embargos declaratórios infundados e manifestamente protelatórios,
alegando contradição, com o nítido propósito de criar embaraços a
provimento judicial de natureza final, merecendo a embargante ser
condenada em multa no valor de 2% sobre o valor da causa, nos
termos do art. 1.026, parágrafo segundo do Novo Código de
Processo Civil" (ID. ddd7ba2 - Pág. 3).
Examino.
Penso que a embargante não teve intuito protelatório ao interpor o
presente recurso de embargos de declaração, pode ter havido
algum exagero, mas a intenção foi corrigir vícios que entendeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167630
Processo Nº RORSum-0000466-78.2018.5.08.0013
Relator
GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO
FILHO
RECORRENTE
TALINSON YIANN DE LIMA MIRANDA
ADVOGADO
ANDERSON ANDRE SANTOS DE
JESUS(OAB: 16326/PA)
RECORRENTE
CIANPORT - CIA NORTE DE
NAVEGACAO E PORTOS
ADVOGADO
EDIVANI PEREIRA SILVA(OAB:
10235/MT)
RECORRIDO
INTEROCEAN ENGENHARIA E SHIP
MANAGEMENT LTDA
ADVOGADO
DIEGO SIQUEIRA REBELO
VALE(OAB: 22999/PA)