2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
1014
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
1. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da Ação e EXTINGO o
INTIMAÇÃO
processo sem resolução do mérito, nos termos no artigo 485, VIII,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CPC;
III. DISPOSITIVO
2. Custas pelo autor, das quais fica isento, por preencher os
PELO EXPOSTO, DECIDO, NOS AUTOS DE Nº.0001569-
requisitos do art. 790, §3º da CLT,fazendo jus aos benefícios da
71.2019.5.08.0115, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MOVIDA PELO
justiça gratuita.
reclamante RODRIGO RAMOS OLIVEIRA EM FACE DE PEDRO
3. Ante redação do art. 795-A da CLT, onde se nota que o
BERNARDO DA SILVA JUNIOR e PEDRO BERNARDO DA
legislador celetista prestigiou o princípio da sucumbência em
SILVA NETO, PARA:
detrimento do princípio da causalidade prestigiado pelo legislador
1- NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CPC, JULGAR
processual civil, no Processo do Trabalho, a condenação em
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
honorários advocatícios decorre da sucumbência e não da
PETIÇÃO INICIAL.
causalidade, não se aplicando a previsão do §6º do art. 85 do CPC.
2 - CONDENAR O RECLAMANTE EM HONORÁRIOS
Neste sentido o Enunciado 17 da V Semana Institucional da
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, CUJA EXIGIBILIDADE FICA
Magistratura do Trabalho do TRT8. Assim, no caso, ante a extinção
SUSPENSA.
do processo sem resolução de mérito, não houve sucumbência do
3 -DETERMINAR QUE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E
autor, pelo que não é devida condenação em honorários
INEXISTINDO
sucumbenciais;
PENDÊNCIAS,
ARQUIVAMENTO
PROCEDA-SE
DEFINITIVO
DOS
AO
AUTOS;
4. Cancele-se a audiência;
4 - TUDO NOS TERMOS DO PEDIDO E DA FUNDAMENTAÇÃO,
QUE PASSA A SER PARTE INTEGRANTE DESTE DISPOSITIVO,
COMO SE NELE TIVESSE TRANSCRITO;
5 - CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO IMPORTE DE R$3.375,68,
MILENA ABREU SOARES
DAS QUAIS FICA ISENTO. TUDO NA FORMA DA LEI. INTIMEM-
Juiz do Trabalho Titular
SE AS PARTES. NADA MAIS. ////
MILENA ABREU SOARES
Processo Nº ATOrd-0000033-88.2020.5.08.0115
AUTOR
ROSECLEIDE SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO
MANOEL PEDRO LOPES DE
SOUSA(OAB: 11015/PA)
RÉU
SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA
JUÍZA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
MILENA ABREU SOARES
- ROSECLEIDE SILVA DOS ANJOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-66.2020.5.08.0115
CARLOS RENAN SILVA
RAUDENKOLB
ADVOGADO
manoel vera cruz dos santos(OAB:
7873/PA)
RÉU
M.I.S.LISBOA - ME
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - DEJT - PJE
Intimado(s)/Citado(s):
dpsc
- CARLOS RENAN SILVA RAUDENKOLB
DESTINATÁRIO:ROSECLEIDE SILVA DOS ANJOS
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a),
PODER JUDICIÁRIO
fica(m) a(s) parte(s) indicado no campo destinatário, através de
JUSTIÇA DO TRABALHO
seu/sua patrono(a),tomarem ciência que, considerando as
determinações contidas nos Atos Conjuntos PRESI/CR nº 07 e
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