2928/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
143
Parte(s): 1. PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
2. DOUGLAS ALBERTO DA SILVA NOGUEIRA
Advogado(a)(s): 1. FLAVIO ALDRED RAMACCIOTTI (SP - 146167)
2. AUGUSTO HENRIQUE VIEIRA MARTINS (PA - 20437)
2. GERALDO FERNANDEZ VASQUES (PA - 3947)
DESPACHO
A recorrente, PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, no
momento da interposição do Recurso de Revista ofereceu Apólice
de Seguro Garantia Judicial (ID. 5bcbac6), no valor de de
R$19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois
centavos).
Ocorre que o valor da importância segurada efetivamente não
abrange o acréscimo de 30% exigido no inciso II do art. 3º do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019:
Art. 3º A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º,
prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a
funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica
condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão
estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice:
II - no seguro garantia para substituição de depósito recursal, o
valor segurado inicial deverá ser igual ao montante da
condenação, acrescido de, no mínimo 30%, observados os
limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa
Assinatura
3 do TST; (DESTAQUEI)
BELEM, 3 de Março de 2020.
Assim, com base no art. 12 do mesmo Ato, determino a notificação
da recorrente para adequar o valor da Apólice de Seguro Garantia
MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ROT-0000214-93.2018.5.08.0007
Relator
IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU
CORREA BRAGA
RECORRENTE
PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO
FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO
DOUGLAS ALBERTO DA SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO
GERALDO FERNANDEZ
VASQUES(OAB: 3947/PA)
Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento
do Recurso de Revista por deserção.
Intimem-se.
vrs
Assinatura
BELEM, 3 de Março de 2020.
MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ALBERTO DA SILVA NOGUEIRA
- PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Lei 13.015/2014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148106
Processo Nº AP-0000007-27.2019.5.08.0018
Relator
IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU
CORREA BRAGA
AGRAVANTE
TAGIDE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
SERGIO LEITE CARDOSO
FILHO(OAB: 14110/PA)
AGRAVADO
GILVANEISE DE JESUS DOS REIS
MARCIAO
ADVOGADO
GLAUCIA MARIA CUESTA
CAVALCANTE ROCHA(OAB:
8534/PA)