2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
MARCOS JOSE SIQUEIRA DAS
DORES(OAB: 14870/PA)
733
Fundamentação
DESPACHO PJe - JT
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DAS DORES NATIVIDADE
- SHEYLA CRISTINA DOS REIS ARAUJO
Vistos, etc.
O artigo 370 do CPC/2015, subsidiariamente aplicável ao processo
do trabalho, determina que compete unicamente ao juiz da causa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
determinar a produção das provas necessárias ao julgamento da
causa, bem como indeferir aquelas que julgas inoportunas.
Assim, rejeito o requerimento de ID 9020ca8 e ID 1574d33, pois
Fundamentação
compete unicamente ao juízo deprecante requerer, se for o caso, a
DESPACHO PJe - JT
suspensão da audiência designada nos autos desta cara Precatória
para fins de oitiva de testemunha.
Vistos, etc.
Mantenha-se a audiência designada.
Rejeito o pedido de devolução de prazo recursal apresentado pela
A publicação do inteiro teor deste despacho no DEJT valerá como
reclamada sob ID c88ca74, tendo em vista que a carência de
ato de intimação da parte.
internet no município onde labora seu patrono não é motivo hábil ou
Assinatura
mesmo razoável para autorizar a referida dilação. Outrossim, friso
ANANINDEUA, 12 de Março de 2019
que os prazos processuais podem ser dilatados pelo magistrado
unicamente se determinados antes de seu encerramento (art. 139,
FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
parágrafo único, do CPC/2015), o que não é o caso dos autos,
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
considerando transito em julgado da decisão certificado sob
ID1ede56f.
Destaco, por fim, que a antecipação da prolação da sentença não
acarreta prejuízo às partes, que foram devidamente intimadas
Processo Nº RTOrd-0001190-55.2018.5.08.0119
AUTOR
JOAO PINHEIRO DOS SANTOS
RÉU
TABALMIX CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO
RENATA AUGUSTA CARVALHO
REZENDE(OAB: 22574/PA)
conforme ID cfcb3b4.
A publicação do inteiro teor deste despacho no DEJT valerá como
Intimado(s)/Citado(s):
- TABALMIX CONCRETO LTDA - EPP
ato de intimação.
Assinatura
ANANINDEUA, 12 de Março de 2019
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA
RUA CLAUDIO SANDERS, 677, ESTRADA DO MAGUARI,
CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325
Processo Nº CartPrec-0000140-57.2019.5.08.0119
AUTOR
IZAIAS MATEUS NORONHA JUNIOR
ADVOGADO
GESSICA SANTOS FERREIRA(OAB:
22846-B/PA)
RÉU
DC MINERACAO LTDA
ADVOGADO
RAUL BASTOS DAMACENA(OAB:
32568/DF)
TESTEMUNHA
FERNANDO FERREIRA FREITAS
PROCESSO: 0001190-55.2018.5.08.0119
Intimado(s)/Citado(s):
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
- DC MINERACAO LTDA
- IZAIAS MATEUS NORONHA JUNIOR
TEL.: (91) 32551118 - EMAIL: vt4ananindeua.sec@trt8.jus.br
AUTOR: JOAO PINHEIRO DOS SANTOS
RÉU: TABALMIX CONCRETO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131434
INTIMAÇÃO - PJe-JT