2432/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO
FILHO
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
MARCIO PINTO MARTINS
TUMA(OAB: 12422/PA)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
LIANE CARLA MARCIAO E
SILVA(OAB: 8057-B/PA)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
LIANE CARLA MARCIAO E
SILVA(OAB: 8057-B/PA)
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
MARCIO PINTO MARTINS
TUMA(OAB: 12422/PA)
76
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO
EM DISSONÂNCIA COM O OBJETO DO RECURSO. Constatado
erro material no Acórdão embargado, resultante de equívoco
na apreciação do objeto do recurso, acolhem-se os embargos
de declaração para sanar o vício.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
1. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
"Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
Declaração, apresentados no Processo TRT/2ª T./ED RO 000015455.2016.5.08.0019, em que são partes, como embargante e
embargada, as acima identificadas.
O reclamante apresenta Embargos de Declaração de ID 4ad03ab,
em relação ao Acórdão de ID b6248a5, alegando obscuridade e
contradição no julgado.
ACÓRDÃO TRT 8ª/2ªT./ED RO 0000154-55.2016.5.08.0019
A reclamada apresentou contrarrazões de ID 0aa26bd."
É o Relatório lido em sessão pela Exma. Desembargadora
Relatora, que adoto.
EMBARGANTE: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Advogado: Dr. Márcio Pinto Martins Tuma
EMBARGADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Advogada: Dra. Liane Carla Marcião e Silva
Conheço dos Embargos Declaratórios, porque atendidos os
pressupostos de admissibilidade, bem como das contrarrazões
porque em ordem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116541