3636/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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condenou o Município agravado em honorários advocatícios no
teor dos arts. 836, da CLT e 505 e 507, ambos do CPC/2015, é
percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação,
vedado de ser reapreciadas pelo Juízo matérias já decididas, visto
conforme segue:
que transitadas em julgado. No presente caso, o dispositivo da
"Honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da
sentença (ID. aac0955) que transitou em julgado, rejeitou a
condenação".
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, portanto, rejeita
Ademais, observa-se que nos autos do processo originário nº
-se esta preliminar, visto que acobertada pelo manto da coisa
0178700-31.2008.5.07.0023 que os patronos do Sindicato obreiro
julgada. Sentença mantida neste item.AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E
são os mesmos da parte exequente no presente processo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO.
individual.
PRAZO PARA A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL DE
Portanto, entende-se que deve ser cumprida, na execução
LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. A
individual, o dispositivo da sentença coletiva que transitou em
contagem do prazo prescricional tem início com a data do trânsito
julgado, que condenou o Município de Morada Nova no pagamento
em julgado da sentença proferida na ação coletiva, se constar de
de honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento)
seu bojo a determinação para que o processamento da execução se
sobre o valor da condenação, porém, estes honorários deste
faça pela via individual. De outra forma, o marco inicial da
processo individual deverão ser abatidos dos honorários
prescrição da pretensão individual de executar título executivo
advocatícios da ação coletiva, para que o Município não pague em
coletivo se inicia quando o juízo da execução torna público que a
duplicidade esta verba.
coisa julgada coletiva (sentença/acórdão, transitado em julgado)
Desta forma, entendo que deve ser observado o princípio de
deverá
respeito à coisa julgada.
beneficiários/substituídos e, consequentemente, expede edital de
ser
processada
individualmente
pelos
cientificação dos interessados. No presente caso, não ocorreu a
FORTALEZA/CE, 06 de janeiro de 2023.
prescrição do direito autoral, visto que a sentença que notificou a
parte exequente de seu direito fora prolatada em 22 de julho de
JOSE WANLEY LIMA DE CASTRO
2021, e a parte exequente impetrou a presente ação em
Diretor de Secretaria
24/01/2022. Sentença agravada mantida neste ponto.LEI
MUNICIPAL Nº 1.537/2010. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE
Processo Nº AIAP-0000378-95.2022.5.07.0023
Relator
DURVAL CESAR DE VASCONCELOS
MAIA
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE MORADA NOVA
AGRAVANTE
JOSE CELSO FERREIRA DE SALES
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE MORADA NOVA
AGRAVADO
JOSE CELSO FERREIRA DE SALES
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
SOBRE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). GESTÃO DE
PRECATÓRIOS. DEFINIÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. TRÂNSITO
EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO. FASE DE
CONHECIMENTO. De acordo com a redação dada pela Resolução
nº 438, de 28.10.2021, do CNJ, ao § 3º, do art. 47, da Resolução nº
303/2019,"os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste
artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de
conhecimento". Assim é que, ainda com fulcro no mencionado artigo
47,"§ 2º Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto
Intimado(s)/Citado(s):
no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como
- JOSE CELSO FERREIRA DE SALES
obrigação de pequeno valor: I - 60 (sessenta) salários-mínimos, se
devedora a fazenda federal (art. 17, § 1o, da Lei nr. 10.259, de 12
de julho de 2001); II - 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora
PODER JUDICIÁRIO
a fazenda estadual ou distrital; e III - 30 (trinta) salários-mínimos, se
JUSTIÇA DO
devedora a fazenda municipal. Portanto, os procedimentos
operacionais no âmbito do Poder Judiciário relativos à gestão de
precatórios observarão os ditames da lei vigente à data do trânsito
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. MUNICÍPIO DE
MORADA NOVA - CE. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA AO
DISPOSITIVO DA SENTENÇA. OBSERVADA. PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REJEITADA. A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194417
em julgado do título executivo, na fase de conhecimento. Sentença
mantida neste item.PLEITO LANÇADO EM CONTRAMINUTA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO INCIDENTAL.
INCABIMENTO. Com efeito, o art. 85, § 1º, do CPC, é expresso no