3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Nos termos do artigo 897-A da CLT, c/c o artigo 1.022, I e II, do
778
FORTALEZA/CE, 12 de julho de 2022.
CPC, são restritas as hipóteses de cabimento dos embargos de
declaração, para se dirimir verdadeiras obscuridades, contradições,
RICARDO MARTINS SOARES
omissões ou eventual equívoco no exame dos pressupostos
Diretor de Secretaria
extrínsecos do recurso, e não responder a questionamentos sobre
teses jurídicas.
No caso concreto, inexistindo qualquer omissão a ser sanada, extrai
-se que a insurgência da demandada consubstancia mero intuito de
modificar o entendimento esposado por este Regional, o que não se
coaduna com a finalidade processual dos embargos declaratórios
previstos no art. 897-A da CLT, não sendo possível atribuir-lhes
Processo Nº ROT-0000704-86.2021.5.07.0024
Relator
JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO
ISABELE MOURA SOUSA
ADVOGADO
ANDRESSA MARTINS
FERNANDES(OAB: 39175/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELE MOURA SOUSA
efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não
ocorre no caso em questão.
Acórdão embargado que não contém qualquer dos vícios previstos
PODER JUDICIÁRIO
no art. 897-A da CLT. Embargos improvidos.
JUSTIÇA DO
EMENTA
CONCLUSÃO DO VOTO
1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE.
Conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Há de se negar provimento a
embargos de declaração, quando inexistentes no acórdão as
omissões referidas pelo embargante. Embargos de Declaração
DISPOSITIVO
conhecidos e improvidos.
2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA.
VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não cuidou a reclamada de apontar
efetiva omissão do acórdão atacado, demonstrando nítida
irresignação quanto ao entendimento adotado por esta Corte. Os
embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria já
decidida no julgado recorrido.Embargos de Declaração conhecidos
e improvidos.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
RELATÓRIO
unanimidade,conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes
provimento. Participaram do julgamento os Desembargadores
Clóvis Valença Alves Filho (presidente), José Antonio Parente da
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela reclamante e
Silva e Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque. Presente ainda
pela reclamada contra o acórdão proferido por esta 3ª Turma
representante do Ministério Público do Trabalho.
(ID.e374021) que rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça
Fortaleza, 07 de julho de 2022
do Trabalho e a prejudicial de prescrição total, acolheu a prescrição
parcial quinquenal para declarar prescritas as parcelas anteriores a
27/07/2016, com fulcro no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal; e,
no mérito, deu parcial provimento ao apelo da promovida para
JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
autorizar a compensação do aumento da remuneração em virtude
Relator
da inclusão da parcela "Quebra de Caixa" com os valores
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