3356/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021
1291
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d4575f
adequado, consoante já ressalta nos embargos apresentados.
proferida nos autos.
Isto posto, conheço dos embargos de declaração e NEGO-LHES
Vistos, etc..
PROVIMENTO.
Tratando-se de processo conexo ao de 000170-18.2020.5.07.0012
Intimem-se.
e considerando que toda a matéria destes autos foi apreciada
Fortaleza/CE, 25 de novembro de 2021.
quando do julgamento do referido processo , falece interesse
JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA
processual das partes para a manutenção destes autos motivo pelo
Juiz do Trabalho Substituto
qual extingo este processo sem resolução do mérito, nos termos da
Lei e unicamente para fins de registro no e-Gestão.
Custas isentas.
Arquive-se definitivamente.
Fortaleza/CE, 25 de novembro de 2021.
ANTONIO TEOFILO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-50.2020.5.07.0012
RECLAMANTE
A.S.P.D.S.
ADVOGADO
Elke Castelo Branco Lima(OAB:
23113/CE)
RECLAMADO
ANTONIO QUEIROZ COSTA FILHO ME
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
ADVOGADO
RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES
DIAS(OAB: 11524/CE)
RECLAMADO
COLOMBO GUARDA DE
SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI ME
Processo Nº ATOrd-0000918-50.2020.5.07.0012
RECLAMANTE
A.S.P.D.S.
ADVOGADO
Elke Castelo Branco Lima(OAB:
23113/CE)
RECLAMADO
ANTONIO QUEIROZ COSTA FILHO ME
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
ADVOGADO
RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES
DIAS(OAB: 11524/CE)
RECLAMADO
COLOMBO GUARDA DE
SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI ME
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.P.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO QUEIROZ COSTA FILHO - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 653cdf2
proferida nos autos.
Embargos de declaração apresentados pela 2ª reclamada,
PODER JUDICIÁRIO
alegando contradição e omissão no julgado.
JUSTIÇA DO
Recebo os embargos de declaração apresentados, uma vez que
tempestivos.
INTIMAÇÃO
Não há qualquer contradição na sentença acerca da revelia da 1ª
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 653cdf2
reclamada, até porque tal fato foi decidido em audiência anterior.
proferida nos autos.
Ademais, a 2ª reclamada não tem legitimidade para defender a 1ª
Embargos de declaração apresentados pela 2ª reclamada,
reclamada. Mantenho a decisão.
alegando contradição e omissão no julgado.
No que tange à alegação de omissão acerca da valoração da prova
Recebo os embargos de declaração apresentados, uma vez que
produzida, ela é inexistente. A parte não apontou qual foi o ponto
tempestivos.
omisso, sendo que o convencimento do juízo acerca da prova foi
Não há qualquer contradição na sentença acerca da revelia da 1ª
expressado na sentença, devendo a parte manejar o recurso
reclamada, até porque tal fato foi decidido em audiência anterior.
adequado, consoante já ressalta nos embargos apresentados.
Ademais, a 2ª reclamada não tem legitimidade para defender a 1ª
Isto posto, conheço dos embargos de declaração e NEGO-LHES
reclamada. Mantenho a decisão.
PROVIMENTO.
No que tange à alegação de omissão acerca da valoração da prova
Intimem-se.
produzida, ela é inexistente. A parte não apontou qual foi o ponto
Fortaleza/CE, 25 de novembro de 2021.
omisso, sendo que o convencimento do juízo acerca da prova foi
expressado na sentença, devendo a parte manejar o recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174684
JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto