3290/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021
1392
2853D4c), consultei o sistema CAGED e constatei que o executado,
CERTIDÃO
FRANCISCO DE ASSIS EDUARDO DA SILVA - CPF: 581.545.823-
Certifico que consultei o sítio da Caixa Econômica Federal e
68, não possui nenhum registro cadastrado:
constatei os seguintes valores constritos:
1. R$21,23 – conta judicial nº. 3135.042.01508492-0 – constrito na
conta do(a) executado(a) DIONIR VIANA CORREIA LIMA;
Nesta data, 18 de agosto de 2021, eu, RAMON CAETANO
2. R$206,91 – conta judicial nº. 3135.042.01508493-9 – constrito na
DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
conta do(a) executado(a) HELIO VIANA CORREIA LIMA;
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
3. R$14,91 – conta judicial nº. 3135.042.01508502-1 – constrito na
conta do(a) executado(a) HELIO VIANA CORREIA LIMA;
DESPACHO
4. R$326,38 – conta judicial nº. 3135.042.01508503-0 – constrito na
Vistos, etc.
conta do(a) executado(a) DIONIR VIANA CORREIA LIMA;
Diante do teor da certidão supra, notifique-se o exequente, por seu
5. R$2.426,33 – conta judicial nº. 3135.042.01508532-3 – constrito
patrono, para ciência.
na conta do(a) executado(a) HELIO VIANA CORREIA LIMA;
Em seguida, remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO,
6. R$13,46 – conta judicial nº. 3135.042.01508533-1 – constrito na
aguardando-se o transcurso do prazo prescricional, deflagrado
conta do(a) executado(a) FRANCISCO DE ASSIS CORREIA LIMA;
através da notificação de fls. 120/121 (ID. 3F306d7).
7. R$150,00 – conta judicial nº. 3135.042.01508571-4 – constrito na
LIMOEIRO DO NORTE/CE, 18 de agosto de 2021.
conta do(a) executado(a) FRANCISCO DE ASSIS CORREIA LIMA.
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juíza do Trabalho Titular
Certifico, ainda, que o exequente requereu às fls. 338 (ID. 5003C6f)
a liberação dos valores constritos.
Certifico, por fim, que, até a presente data, não houve a devolução
Processo Nº ATOrd-0000356-76.2018.5.07.0023
RECLAMANTE
VALDECIO DANTAS PEREIRA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCA MICAELE SANTIAGO
LIMA MACEDO(OAB: 43593/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA
BEZERRA(OAB: 16941/RN)
ADVOGADO
LEILA MARIA LIMA DA COSTA(OAB:
33242/CE)
RECLAMADO
F & H COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
RECLAMADO
FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
LIMA
ADVOGADO
José Ivanildo Mendes Martins(OAB:
25998/CE)
RECLAMADO
HELIO VIANA CORREIA LIMA
ADVOGADO
FABIOLA FERNANDES FEIJO(OAB:
19564/CE)
RECLAMADO
ISABELA HEIDIANE VIANA LIMA
ADVOGADO
FABIOLA FERNANDES FEIJO(OAB:
19564/CE)
RECLAMADO
DIONIR VIANA CORREIA LIMA
ADVOGADO
FABIOLA FERNANDES FEIJO(OAB:
19564/CE)
do mandado de penhora expedido às fls. 280/281 (ID. 8F8958f).
Nesta data, 18 de agosto de 2021, eu, RAMON CAETANO
DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão supra, DECIDO:
1. Indeferir o pedido de liberação de valores formulado pela parte
exequente, vez que os executados sequer foram intimados para
embargar à execução;
2. Ainda despachando, converto em penhora os valores
mencionados na certidão supra, ficando os executados, neste ato,
notificados para ciência da penhora, bem como para, querendo,
opor embargos à execução no prazo legal;
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIO DANTAS PEREIRA SILVA
3. Decorrido o prazo, sem que haja oposição de embargos, expeçase ALVARÁ ELETRÔNICO transferindo os valores existentes nas
contas judiciais identificadas na certidão, acrescidos de juros e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
correção monetária, para a conta bancária do exequente,
identificada no documento de fls. 217 (ID. ffa14bf - Pág. 2);
4. Transferidos os valores, registre-se onde couber e remetam-se os
autos à Contadoria para fins de atualização;
INTIMAÇÃO
5. Por fim, mantenha-se contato com a Vara do Trabalho de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5dacb1
Aracati/CE solicitando informações acerca do cumprimento do
proferido nos autos.
mandado expedido às fls. 280/281 (ID. 8F8958f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169766