3103/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020
2051
Isto posto, julgo procedente os embargos à execução.
Improcedente.
Juazeiro do Norte/CE, 18 de novembro de 2020.
DOS VALORES A SEREM LIBERADOS
Ante a procedência do incidente, determino a liberação da parte
MARIA DANUZIA NOGUEIRA LIMA
líquida que é devida a Exequente/Embargado, bem como em
Assessor
relação ao crédito da União Federal, com observância aos cálculos
apresentado pelo Embargante no ID ba98684. O Embargado
Processo Nº ATOrd-0000141-56.2016.5.07.0028
RECLAMANTE
GERSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE MARTINS
CARVALHO(OAB: 32800/CE)
RECLAMADO
PARDAL - PARENTE COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE
TELECOMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO
Daniel Cidrão Frota(OAB: 19976/CE)
RECLAMADO
J A DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
Daniel Cidrão Frota(OAB: 19976/CE)
informou a conta para depósito no ID 291e569.
A parte Embargante deve informar uma conta para a devolução
dos valores remanescentes.
Expeçam-se alvarás para os devidos fins.
DISPOSITIVO
POSTO ISTO, admito os embargos à execução opostos por
PARDAL - PARENTE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
Intimado(s)/Citado(s):
TELECOMUNICACAO LTDA - ME e J A DISTRIBUIDORA LTDA –
- J A DISTRIBUIDORA LTDA
- PARDAL - PARENTE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
TELECOMUNICACAO LTDA - ME
ME, nos autos da reclamação trabalhista movida por JOSÉ
ERISVALDO DOS SANTOS e, no tocante ao mérito, JULGO-OS
PROCEDENTES, com fulcro na fundamentação acima aduzida.
Expeçam-se alvarás, conforme determinado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas pelo Embargante no importe de R$44,26, nos termos da Lei
(art.789-A, inciso V, da CLT), a ser recolhida no momento oportuno.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
INTIMAÇÃO
Juazeiro do Norte/CE, 18 de novembro de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 824c969
proferida nos autos.
FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA
RELATÓRIO
Juiz do Trabalho Titular
Vistos, etc.
PARDAL - PARENTE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
TELECOMUNICACAO LTDA - ME e J A DISTRIBUIDORA LTDA –
ME, opuseram embargos à execução no ID e42dd3b, aduzindo, em
síntese, excesso de execução, conforme alegações fáticas e
jurídicas apresentadas no incidente. Regularmente intimado, o
Embargado, JOSÉ ERISVALDO DOS SANTOS,se manifestou na
peça de ID 291e569, concordando com os embargos à execução.
Sem necessidade de instrução, os autos vieram conclusos para
julgamento. Embargos tempestivos. Juízo garantido por meio de
Processo Nº ATOrd-0000141-56.2016.5.07.0028
RECLAMANTE
GERSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE MARTINS
CARVALHO(OAB: 32800/CE)
RECLAMADO
PARDAL - PARENTE COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE
TELECOMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO
Daniel Cidrão Frota(OAB: 19976/CE)
RECLAMADO
J A DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
Daniel Cidrão Frota(OAB: 19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON LIMA DA SILVA
depósito judicial (ID00da864). Embargos admitidos.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
PODER JUDICIÁRIO
Trata-se de embargos à execução no qual a parte Embargante
JUSTIÇA DO TRABALHO
impugna a conta de liquidação elaborada pela Contadoria da Vara,
ID1e4fae7, especificamente no tocante aos valores relativos ao
RSR, custas processuais e base de cálculo das férias.
INTIMAÇÃO
A parte Embargada concordou com os termos apresentados, o que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 824c969
implica na procedência do incidente em análise.
proferida nos autos.
RELATÓRIO
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