3028/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1183
DESPACHO
de prazo (10 dias), e independente de novo despacho, para oferta
Considerando que remanescem dificuldades sanitárias/operacionais
das razões finais e manifestação sobre possibilidade final de
para realização segura de audiência presencial em vista da situação
conciliação, se assim desejarem, sob pena do silêncio ser
de pandemia ( coronavírus );
interpretado como reiteração do quanto já articulado nos autos e de
Considerando o disposto no art. 6º do Ato nº 11/2020, da
rejeição final da postura conciliatória, o que ensejará, findo o prazo,
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e a necessidade de se
conclusão para julgamento por este juízo.
velar pela rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), aplica-se o rito
Cumpra-se.
previsto no art.335 Código de Processo Civil, diante da
Fortaleza/CE, 30 de julho de 2020.
excepcionalidade da situação, nada impedindo a celebração de
acordo a qualquer momento, mediante petição ou solicitação de
ANA LUIZA RIBEIRO BEZERRA
pauta conciliatória, se for o caso. (CLT, art. 764):
Juiz do Trabalho Titular
Cite(m)-se o(s) reclamado(s) para contestar(em) a presente ação,
pelo sistema Processo Judicial Eletrônico ou via postal, no prazo de
15 dias, contados desta intimação, inclusive contendo a prova
documental que entender(em) necessária, sob pena de revelia e
confissão (art.844 da CLT) em relação à matéria de fato alegada na
petição inicial, manifestando-se sobre seu, ou não, interesse na
produção de provas orais, e se possuem condições técnicas para o
sistema de videoconferência, e em havendo prova testemunhal,
quais os nomes e qualificação completa, endereços e e-mails, se
houver, para eventual necessidade de contato informativo com a
Secretaria deste juízo.
Considerar-se-á oferecida e recebida a defesa no momento de sua
apresentação no sistema PJe, para todos os fins e efeitos
Processo Nº ATSum-0000751-70.2019.5.07.0011
RECLAMANTE
ALLACY DA SILVA COSTA
ADVOGADO
JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECLAMADO
CEFFAS REPRESENTACOES LTDA ME
ADVOGADO
GERARDO GUIMARAES
COELHO(OAB: 23288/CE)
RECLAMADO
VILMA LEITE DE SOUSA PIRES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GERARDO GUIMARAES
COELHO(OAB: 23288/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEFFAS REPRESENTACOES LTDA - ME
- VILMA LEITE DE SOUSA PIRES ALBUQUERQUE
processuais. Invocação CPC, arts. 335, 337 e 344; e (CLT, art.
774). Se ente público, CPC, art. 183.
Em havendo dificuldade de acesso ao sistema PJe, ou relativa aos
PODER JUDICIÁRIO
presentes autos, deverá ser contactada a Secretaria desta Unidade
JUSTIÇA DO TRABALHO
(vara11@trt7.jus.br), informando o número do processo em curso e
relatando a dificuldade constatada, que será informada ao juiz do
trabalho para apreciação e deliberação.
Juntada contestação, abrir-se-á vistas, já concedendo-se,
nessa hipótese, à parte reclamante para réplica em quinze dias,
devendo ainda manifestar sobre seu interesse, ou não, na produção
de provas orais e se possuem condições técnicas para o sistema de
videoconferência, e em havendo prova testemunhal, quais os
nomes e qualificação completa, e e-mails, se houver, para eventual
necessidade de contato informativo com a Secretaria deste juízo.
Se manifestado o interesse na produção de prova oral, seguir-se-á
a inclusão em pauta instrutória, com as devidas notificações às
partes, patronos, e testemunhas (permanecendo a possibilidade de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36696a1
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que a parte reclamante denunciou o descumprimento
parcial do acordo, razão pela qual foi dado início à execução, com
realização de bloqueio integral BACENJUD Id 0ababdc nas contas
das reclamadas.
Nesta data, 30 de Julho de 2020, eu, ANA CRISTINA PAIVA
GUERRA RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
cada parte cientificar suas testemunhas, dando-lhes ciência da
audiência instrutória, se assim desejarem).
A ausência de manifestação ou a manifestação de desinteresse na
oitiva de depoimentos orais e na produção de outras provas
autorizará o encerramento da instrução, com abertura subsequente
DECISÃO
Vistos,
Converto em penhora o(s) bloqueio(s) BACENJUD realizados nos
presentes autos.
NOTIFIQUEM-SE os executados para, querendo, opor EMBARGOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154407