3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
Regular a representação processual (ID. 63942cb).
contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao Colendo Tribunal
Satisfeito o preparo (ID(s). 496e76c, 0df4a3a, b581c5d e 5e823a2).
Superior do Trabalho, independentemente de nova
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
decisão/despacho.
Nos termos do artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece
Fortaleza, 19 de junho de 2020.
transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
econômica, política, social ou jurídica.
DESEMBARGADOR(A) VICE-PRESIDENTE, no exercício da
Art. 896-A. [...]
Presidência
§ 1o São indicadores de transcendência, entre outros:
I - econômica, o elevado valor da causa;
/jgtr
II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência
sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal
Assinatura
Federal;
FORTALEZA, 29 de Junho de 2020.
III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social
constitucionalmente assegurado;
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0000969-38.2018.5.07.0010
Relator
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA
SILVA
RECORRENTE
NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO
JOSE IVANILDO DUARTE LIMA
ADVOGADO
JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação
da legislação trabalhista.
§ 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao
recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo
agravo desta decisão para o colegiado.
§ 3o Em relação ao recurso que o relator considerou não ter
transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre
a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.
§ 4o Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do
recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que
constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.
Intimado(s)/Citado(s):
§ 5o É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo
- JOSE IVANILDO DUARTE LIMA
- NORSA REFRIGERANTES S.A
de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a
transcendência da matéria.
§ 6o O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se
à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo,
não abrangendo o critério da transcendência das questões nele
Fundamentação
veiculadas."
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
RECURSO DE REVISTA
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Lei 13.015/2014
Alegação(ões):
Lei 13.467/2017
- violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Recorrente(s): NORSA REFRIGERANTES S.A
- violação da (o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Advogado(a)(s): ANTONIO CLETO GOMES (CE - 5864)
artigo 535 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 165 do
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (CE - 13463)
Código de Processo Civil de 2015.
Recorrido(a)(s): JOSE IVANILDO DUARTE LIMA
A empresa recorrrente sustenta a configuração de negativa de
Advogado(a)(s): JESSICA MARIA ALVES DE MELO (CE - 31404)
prestação jurisdicional, aduzindo que "ao não analisar a questão
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
sobre a ótica do dispositivo legal invocado pela recorrente, o
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/03/2020 - ID.
venerando acórdão recorrido contrariou os artigos supra
5d5762c e recurso apresentado em 28/04/2020 - ID. 34abc34).
mencionados, merecendo, por isso, ser anulado, por negativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152965