2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
do NCPC), sendo necessária a comprovação robusta do estado de
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Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
dificuldade financeira, a ponto de não lhe permitir arcar com os
custos do processo.
PODER JUDICIÁRIO
Nesse sentido, aliás, preceitua o item II da Súmula 463 do Colendo
JUSTIÇA DO TRABALHO
TST:
"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
Vistos etc.
(...)
Sob o argumento de não dispor de recursos financeiros para efetuar
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
o preparo alusivo ao vertente apelo, pugna a empresa recorrente
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, invocando, ainda,
arcar com as despesas do processo."
em seu prol a circunstância de que foram ajuizadas contra si mais
In casu, a mera circunstância de que estariam tramitando em seu
de 400 processos.
desfavor cerca de 400 reclamações trabalhistas, como informa a
Em verdade, tal benesse não há de ser deferida, apenas, ao
certidão de fls. 67/84, expedida por este Regional, de per si, não
empregado, senão, também, ao empregador pessoa jurídica,
atesta a alegada condição de hipossuficiência,, pelo que indeferível
consoante expressamente previsto no art. 98 do CPC vigorante:
o pleito, sendo-lhe, contudo, concedido o prazo de cinco dias para a
"Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira,
realização do preparo (Art. 99, § 7º, do NCPC), sob pena de
com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
deserção do apelo.
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito
Após, voltem-me conclusos.
à gratuidade da justiça, na forma da lei."
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(omissis)
FORTALEZA/CE, 14 de junho de 2020.
VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de
recurso, para propositura de ação e para a prática de outros
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Desembargador(a) do Trabalho
atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do
contraditório;" (grifei)".
Todavia, no caso da pessoa jurídica, não basta a simples afirmação
Processo Nº ROT-0001603-25.2019.5.07.0034
Relator
FERNANDA MARIA UCHOA DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
MARILEUDA BENEVIDES LIMA
RECORRENTE
CLAUDIA VANESSA FERNANDES DE
SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO HENRIQUE GIRAO(OAB:
27795/CE)
RECORRENTE
K S L SEGURANCA E VIGILANCA
LTDA
RECORRENTE
KIOMA SEGURANCA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ROBERTO HENRIQUE GIRAO(OAB:
27795/CE)
RECORRIDO
GENIVALDO DOS SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO
MARCELA FRANCISCA GUSMAO
FERREIRA(OAB: 40936/CE)
ADVOGADO
JANAINA GONCALVES DE GOIS
FERREIRA(OAB: 20994/CE)
de miserabilidade, como se exige das pessoas físicas (art. 99, § 3º,
do NCPC), sendo necessária a comprovação robusta do estado de
dificuldade financeira, a ponto de não lhe permitir arcar com os
custos do processo.
Nesse sentido, aliás, preceitua o item II da Súmula 463 do Colendo
TST:
"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
(...)
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo."
In casu, a mera circunstância de que estariam tramitando em seu
desfavor cerca de 400 reclamações trabalhistas, como informa a
Intimado(s)/Citado(s):
certidão de fls. 111/128, expedida por este Regional, de per si, não
- KIOMA SEGURANCA E SERVICOS LTDA
atesta a alegada condição de hipossuficiência,, pelo que indeferível
o pleito, sendo-lhe, contudo, concedido o prazo de cinco dias para a
realização do preparo (Art. 99, § 7º, do NCPC), sob pena de
PODER JUDICIÁRIO
deserção do apelo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após, voltem-me conclusos.
FORTALEZA/CE, 14 de junho de 2020.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152180