1875/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2015
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através do SIARCO e/ou INFOJUD. De posse dessas informações
suspensão do feito por 01 (um) ano, na forma do art. 40, caput, da
(dados dos sócios), cadastre(m)-se o(s) sócio(s) no Sistema de
Lei nº 6.830/80, com posterior remessa dos autos ao arquivo
Administração Processual.
provisório, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem
Em seguida, cite(m)-se o(s) devedor(s) para pagar ou garantir o
do prazo prescricional (art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei Nº 6.830/80 c/c art.
Juízo, nos termos do Art. 880 da CLT, prazo de 48 horas,
889, da CLT), quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo,
observando-se os endereços localizados na consulta acima
requerer o desarquivamento e prosseguimento da ação, desde de
determinada, via postal.
que indique bem específico da parte executada, não se prestando a
Fica de logo autorizada a expedição de carta precatória, caso
tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já
necessário, dando-se prioridade, contudo, aos executados com
promovidos (RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD).
endereço nesta capital.
Decorrido o prazo supra, retornem-me os autos conclusos para
Caso o(s) executado (s) não seja(m) localizado(s), deverá(ão) ser
decretação da prescrição intercorrente, ficando, desde já,
citado(s) por edital.
esclarecida a necessidade de prévia intimação da parte exequente
Decorrido o prazo sem que o executado tenha pago ou garantindo a
para que informe a existência de causas suspensivas ou
execução, proceda-se à pesquisa junto ao BACENJUD nas contas
interruptivas da prescrição.
de titularidade dos executados, pessoa físicas e jurídica até o limite
do débito, registrando-o no BNDT.
Caso o bloqueio encontre valores parciais, renove-se a solicitação
de bloqueio on-line em relação ao valor remanescente.
FORTALEZA, 2 de Dezembro de 2015.
Caso o bloqueio seja cumprido pelo menos em parte, intime-se o
executado para ciência da penhora on-line, para o fim do art. 884 da
CLT.
Permanecendo infrutíferas as medidas supra, utilize-se a ferramenta
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
(nome e assinatura no rodapé)
FORTALEZA, 3 de Dezembro de 2015
RENAJUD em busca de veículos em nome do(s) executado(s),
pessoas jurídica e físicas, devendo, caso a busca logre êxito,
MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
proceder à anotação de intransferibilidade e busca e apreensão dos
Juíza Titular de Vara do Trabalho
mesmos.
Constatada a existência de veículos e gravadas as constrições,
expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos
*Aautenticidadedo presente atopode ser confirmadaatravés
encontrados na pesquisa supra, dando-se prioridade aos bens de
de consulta ao siteabaixo da assinatura eletrônica,digitando
propriedade da empresa executada, intimando-se o devedor para
Decisão
ciência, devendo o Oficial de Justiça, quando da avaliação, observar
o real estado de conservação e, se for o caso, de funcionamento.
Deverá ainda providenciar a remoção do(s) veículo(s) penhorado(s)
para o depósito judicial localizado, solicitando, se for o caso, auxílio
ao leiloeiro oficial deste Regional.
Se ainda assim a medida não lograr êxito, proceda-se à pesquisa
junto ao INFOJUD em busca das últimas declarações de bens e
renda dos executados, pessoas jurídica e físicas, e caso logre êxito
a pesquisa determinada, expeça-se mandado de penhora e
Processo Nº RTSum-0001176-94.2014.5.07.0004
RECLAMANTE
MAILSON ALBERTINO DA SILVA
ADVOGADO
Rodney Vasny Silva de Oliveira(OAB:
26118/CE)
RECLAMADO
IOLITA DE AZEVEDO E SA ROCHA
MICROEMPRESA - ME
ADVOGADO
JOAO VICTOR FERNANDES DE
ALMEIDA MESSIAS(OAB: 29776/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLITA DE AZEVEDO E SA ROCHA MICROEMPRESA - ME
- MAILSON ALBERTINO DA SILVA
avaliação do bem, com as medidas de praxe para a concretização
da penhora, quais sejam: penhoras, intimações, anotação de
restrições sobre o imóvel com a devida determinação do registro da
mesma junto ao cartório de imóveis correlato.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Caso não sejam encontrados bens do(s) devedor(es), notifique-se o
reclamante para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91406