3577/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
3434
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
THIAGO ANDERSON MELO DOS
SANTOS
JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
GABRIEL GONCALVES DIAS(OAB:
53444/PE)
dos depósitos na conta vinculada do empregado. Nesse sentido foi
editada a Orientação Jurisprudencial nº 302 da SBDI-I do C. TST.
RECORRIDO
Agravo de Petição a que se nega provimento. (Processo: AP -
ADVOGADO
0000286-34.2018.5.06.0008, Redator: Virginia Malta Canavarro,
ADVOGADO
Data de julgamento: 03/02/2022, Terceira Turma, Data da
ADVOGADO
assinatura: 04/02/2022)
Evidenciado, assim, que a conta de liquidação se alinha ao
entendimento jurisprudencial sedimentado no âmbito da Corte
Superior Trabalhista e que está em conformidade com a coisa
Intimado(s)/Citado(s):
- NORSA REFRIGERANTES S.A
- THIAGO ANDERSON MELO DOS SANTOS
julgada, impõe-se a sua manutenção.
Nego provimento”.
Confrontando os argumentos lançados nas razões recursais com os
PODER JUDICIÁRIO
fundamentos do acórdão impugnado, não vislumbro violação direta
JUSTIÇA DO
e literal à Constituição Federal, única condição que possibilitaria, à
luz do §2º, do artigo 896, da CLT, a admissibilidade do Recurso de
Revista em sede de Agravo de Petição, porquanto este Regional
INTIMAÇÃO
decidiu a espécie conforme os elementos constantes nos autos, as
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ed998c
regras jurídicas infraconstitucionais pertinentes e de acordo com a
proferida nos autos.
coisa julgada. Nesse contexto, se infração houvesse às normas da
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Constituição Federal, teria ocorrido apenas de forma reflexa, o que
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por THIAGO
não basta à caracterização da "demonstração inequívoca" de que
ANDERSON MELO DOS SANTOS, da decisão que denegou o
trata a Súmula nº 266 do TST.
processamento do Recurso de Revista oposto nos presentes autos,
Impossibilitado, pois, o processamento o do recurso.
figurando como agravada, NORSA REFRIGERANTES S/A.
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
CONCLUSÃO
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
Denego seguimento.
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
(fbpg)/djad
RECIFE/PE, 10 de outubro de 2022.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
Superior do Trabalho.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
mg
Processo Nº RORSum-0000714-66.2021.5.06.0313
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO
SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRENTE
THIAGO ANDERSON MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO
RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO
GABRIEL GONCALVES DIAS(OAB:
53444/PE)
RECORRIDO
NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO
SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190193
RECIFE/PE, 10 de outubro de 2022.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº ROT-0000785-08.2020.5.06.0021
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
EMPROTEC - EMPREENDIMENTOS
TECNICOS COMERCIAIS EIRELI
ADVOGADO
FABIANNA CAMELO DE SENA
ARNAUD(OAB: 19495/PE)
ADVOGADO
MARINA DUARTE CAMELO DE
SENA(OAB: 19028/PE)
RECORRENTE
ALESSANDRA CARLA VITORIA
ARAUJO
ADVOGADO
CATARINA FLAVIA BORGES
VILACA(OAB: 23908/PE)
RECORRIDO
EMPROTEC - EMPREENDIMENTOS
TECNICOS COMERCIAIS EIRELI
ADVOGADO
FABIANNA CAMELO DE SENA
ARNAUD(OAB: 19495/PE)