3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
6220
inespecífica (Súmula nº 296 do TST).
PODER JUDICIÁRIO
Observe-se que, em relação ao intervalo intrajornada, em especial,
JUSTIÇA DO
o entendimento do órgão fracionário está em consonância com a
recente e iterativa interpretação dada à matéria pela SBDI-1, do
TST, restando inviabilizada a análise da divergência jurisprudencial,
INTIMAÇÃO
ante o teor da Súmula 333 do referido Órgão de Cúpula da Justiça
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e633d
do Trabalho. É o que se extrai do seguinte precedente:
proferida nos autos.
"EMARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - TRABALHO EXTERNO -
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GOL LINHAS
POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA - NÃO
AÉREAS INTELIGENTES S/A, da decisão que denegou o
ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT - CONCESSÃO DO
processamento do Recurso de Revista oposto nos presentes autos,
INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA DO
figurando como agravados, EDINALDO SERAFIM PEREIRA DA
EMPREGADO 1. É do empregado o ônus da prova da supressão ou
SILVA e CONEX CARGA AÉREA EIRELI.
redução do intervalo intrajornada quando desempenha trabalho
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
externo, ainda que haja a possibilidade de controle dos horários de
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
início e término da jornada. 2. As peculiaridades do trabalho
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
externo, com a impossibilidade de o empregador fiscalizar a fruição
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
do mencionado intervalo, afastam a aplicação do item I da Súmula
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
nº 338 do Eg. TST. Embargos conhecidos e desprovidos" (E-RR-
Superior do Trabalho.
539-75.2013.5.06.0144, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Redatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT
mg
28/09/2018).
RECIFE/PE, 06 de junho de 2022.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
CONCLUSÃO
Denego seguimento.
(smpbc)/jgmm
RECIFE/PE, 06 de junho de 2022.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº ROT-0000602-65.2019.5.06.0023
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
EDINALDO SERAFIM PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR PEREIRA(OAB:
25298/PE)
ADVOGADO
VALERIA DOS SANTOS COSTA
PEREIRA(OAB: 24688/PE)
ADVOGADO
ROBERTO SIMPLICIO DA
SILVA(OAB: 44539/PE)
RECORRIDO
CONEX CARGA AEREA EIRELI
RECORRIDO
GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0000824-19.2021.5.06.0102
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
CLAUDIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO
SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
ADVOGADO
RAQUEL LEITE STIVAL(OAB: 31902D/PE)
RECORRENTE
EFICAZ ENERGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
COMPANHIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO
ADVOGADO
KAROLLEYNE CRHISTINE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 32831/PE)
RECORRIDO
EFICAZ ENERGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
CLAUDIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO
SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
ADVOGADO
RAQUEL LEITE STIVAL(OAB: 31902D/PE)
- EDINALDO SERAFIM PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
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