3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
FLAVIO EDUARDO BARROS
GALVAO(OAB: 23561/PE)
MARIA DOS PRAZERES PAULA
FAUSTINO BARROS
SILVANA RIBEIRO E FONSECA(OAB:
14497/PE)
ANA CRISTINA LEAO GOMES DE
MELO(OAB: 17482/PE)
NIEDJA DE QUEIROZ MACIEL
CYNTIA DE QUEIROZ CAMPOS
MUNICIPIO DE JABOATAO DOS
GUARARAPES
FLAVIO EDUARDO BARROS
GALVAO(OAB: 23561/PE)
ENIO AMAURI DE ARAUJO
MARIA DOS PRAZERES PAULA
FAUSTINO BARROS
SILVANA RIBEIRO E FONSECA(OAB:
14497/PE)
ANA CRISTINA LEAO GOMES DE
MELO(OAB: 17482/PE)
VIASERV TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
DANIEL HENRIQUE MONTEIRO
FERNANDES(OAB: 24854/PE)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS PRAZERES PAULA FAUSTINO BARROS
5097
Processo Nº ROT-0000766-64.2019.5.06.0141
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE JABOATAO DOS
GUARARAPES
ADVOGADO
FLAVIO EDUARDO BARROS
GALVAO(OAB: 23561/PE)
RECORRENTE
MARIA DOS PRAZERES PAULA
FAUSTINO BARROS
ADVOGADO
SILVANA RIBEIRO E FONSECA(OAB:
14497/PE)
ADVOGADO
ANA CRISTINA LEAO GOMES DE
MELO(OAB: 17482/PE)
RECORRIDO
NIEDJA DE QUEIROZ MACIEL
RECORRIDO
CYNTIA DE QUEIROZ CAMPOS
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JABOATAO DOS
GUARARAPES
ADVOGADO
FLAVIO EDUARDO BARROS
GALVAO(OAB: 23561/PE)
RECORRIDO
ENIO AMAURI DE ARAUJO
RECORRIDO
MARIA DOS PRAZERES PAULA
FAUSTINO BARROS
ADVOGADO
SILVANA RIBEIRO E FONSECA(OAB:
14497/PE)
ADVOGADO
ANA CRISTINA LEAO GOMES DE
MELO(OAB: 17482/PE)
RECORRIDO
VIASERV TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE MONTEIRO
FERNANDES(OAB: 24854/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
- MARIA DOS PRAZERES PAULA FAUSTINO BARROS
- VIASERV TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db46ca3
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE
JABOATÃO DOS GUARARAPES, da decisão que denegou o
processamento do Recurso de Revista oposto nos presentes autos,
figurando como agravados, MARIA DOS PRAZERES PAULA
FAUSTINO BARROS, VIASERV TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI, NIEDJA DE QUEIROZ MACIEL, CYNTIA DE
QUEIROZ CAMPOS e ENIO AMAURI DE ARAÚJO.
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
Superior do Trabalho.
mg
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db46ca3
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE
JABOATÃO DOS GUARARAPES, da decisão que denegou o
processamento do Recurso de Revista oposto nos presentes autos,
figurando como agravados, MARIA DOS PRAZERES PAULA
FAUSTINO BARROS, VIASERV TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI, NIEDJA DE QUEIROZ MACIEL, CYNTIA DE
QUEIROZ CAMPOS e ENIO AMAURI DE ARAÚJO.
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
RECIFE/PE, 28 de abril de 2022.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181749
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
Superior do Trabalho.