3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022
1506
observadas as disposições contidas no art. 882 da CLT, no §2º do
característica do cadastro do processo, devendo a ação prosseguir
art. 835 do CPC e na OJ nº 59 da SDI-2 do TST.
com seus trâmites normais.
Vista à exequente para impugnação, querendo, no prazo de 05
Considerando o cenário de pandemia ocasionado pelo novo
(cinco) dias.
coronavírus (COVID-19) e tendo em vista, ainda, o distanciamento
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
social para evitar a propagação do vírus, deve o feito permanecer,
RECIFE/PE-PE, 05 de fevereiro de 2022.
por enquanto, fora de pauta.
Como a parte reclamada não manifestou interesse na realização de
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
acordo, concedo-lhe o prazo de 15 diaspara, querendo, apresentar
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
contestação acompanhada dos documentos que a instruem,
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
mediante inserção no Pje, sob pena de revelia.
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
Decorrido o prazo para apresentação da defesa, as partes terão
a c e s s a d o
e l e t r ô n i c o
prazo comum de 15 (quinze) dias para juntada de toda a prova
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
documental, bem como para indicar os meios de prova que
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
pretendem produzir, após o que terão o prazo comum de 15
n o
e n d e r e ç o
(quinze) dias para se manifestarem sobre os documentos juntados
(art. 437, §1°, do CPC), sob pena de preclusão.
Em havendo pedido de diferenças de FGTS, determina este Juízo
que, no prazo acima concedido para complementação da prova
RECIFE/PE, 07 de fevereiro de 2022.
documental, a empresa faça vir aos autos o extrato analítico
MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA
Juíza do Trabalho Substituta
completo da conta vinculada do(a) obreiro(a), ante os termos da
Súmula 461 do TST.
No prazo de juntada de documentos, deverá a parte Autora anexar
Processo Nº ATOrd-0000831-93.2021.5.06.0010
RECLAMANTE
LUIZ PAULO LUZ DA SILVA FRANCA
ADVOGADO
OTAVIO JOSE AZEVEDO DE
CARVALHO(OAB: 32478/PE)
ADVOGADO
JOSE IZIDIO DE CARVALHO
NETO(OAB: 41213/PE)
RECLAMADO
MAIRA GURGEL RODRIGUES
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210-D/PE)
RECLAMADO
CAIS DELIVERY LTDA
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210-D/PE)
aos autos cópia da sua CTPS, inclusive com os registros de
alterações salariais, gozo de férias, contribuição sindical e eventuais
registros nas anotações gerais.
Havendo pedido fundado em normas coletivas, deverá a parte
Autora providenciar a juntada das mesmas, até a data acima fixada
para produção de prova documental, ficando ciente, desde já, que a
sua inércia implicará a presunção de inexistência do(s) direito(s)
invocado(s).
Havendo controvérsia quanto à jornada de trabalho e contando o(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO LUZ DA SILVA FRANCA
Reclamado(a) com mais de 10 (dez) trabalhadores (art. 74, § 2o ,
da CLT), deverão ser apresentados os respectivos controles de
horário, sob pena de inversão do ônus da prova, relativo às horas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da
inicial se dele não se desincumbir (Súmula n° 338 do TST e art.
373, §1°, do NCPC, em razão do artigo 3o, VII, da Instrução
Normativa 39/2016).
INTIMAÇÃO
Em caso da necessidade de juntada arquivos ainda não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e35952
compatíveis com PJe (áudio, vídeo ou foto), a parte deverá
proferido nos autos.
proceder com "upload" dos arquivos utilizando-se do serviço de
DESPACHO
armazenamento em nuvem "GoogleDrive", compartilhando o link,
no modo "leitor", devendo informar o referido endereço de link
Vistos etc.
mediante petição, no prazo estabelecido para juntada de
Como a parte reclamada manifestou oposição à tramitação do feito
documentos, visando possibilitar o acesso do Magistrado, da parte
em meio “100% digital”, determino que seja retirada essa
adversa e eventualmente do TRT6, em caso de recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178026