3203/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1272
Defiro a habilitação da adv. PRISCILA KELLY VIEIRA DA SILVA.
Cadastre-se no PJe.
Intimem-se.
Intime-se a Sra. MARIA JOSE MARTINS DO NASCIMENTO , por
meio de sua advogada, para que informe se pretende contestar
a ação ou levantar a quantia depositada, no prazo de 15 dias,
devendo indicar a conta para transferência do valor.
Após a manifestação ou o decurso do prazo, certifique-se e voltem-
marcf//
me conclusos.
RECIFE/PE, 16 de abril de 2021.
jss//
ALINE PIMENTEL GONCALVES
RECIFE/PE, 16 de abril de 2021.
Juíza do Trabalho Titular
ALINE PIMENTEL GONCALVES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001621-74.2016.5.06.0003
RECLAMANTE
JOAO MARCOS DA COSTA
ADVOGADO
DEISE BORBA BELCHIOR(OAB:
20690/PE)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MARQUES TAVARES
DE MELO(OAB: 9260-D/PE)
RECLAMANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECLAMADO
CONSTRUTORA SANTO ANTONIO
LTDA
ADVOGADO
RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA LUSA LTDA
ADVOGADO
TIAGO PRADINES SOUZA(OAB:
26621/PE)
ADVOGADO
JULIANA BEZERRA DA SILVA(OAB:
25290/PE)
RECLAMADO
PAINT E SOLUTION COMERCIO E
SERVICOS DE PINTURA EIRELI EPP
Processo Nº ATOrd-0001621-74.2016.5.06.0003
RECLAMANTE
JOAO MARCOS DA COSTA
ADVOGADO
DEISE BORBA BELCHIOR(OAB:
20690/PE)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MARQUES TAVARES
DE MELO(OAB: 9260-D/PE)
RECLAMANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECLAMADO
CONSTRUTORA SANTO ANTONIO
LTDA
ADVOGADO
RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA LUSA LTDA
ADVOGADO
TIAGO PRADINES SOUZA(OAB:
26621/PE)
ADVOGADO
JULIANA BEZERRA DA SILVA(OAB:
25290/PE)
RECLAMADO
PAINT E SOLUTION COMERCIO E
SERVICOS DE PINTURA EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUSA LTDA
- CONSTRUTORA SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1164e10
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1164e10
SENTENÇA
proferida nos autos.
Vieram-me os autos conclusos com a certidão de Idc66c00b,
SENTENÇA
noticiando a inexistência de pendências nos autos, inclusive com
todos os valores pagos/recolhidos devidamente lançados.
Vieram-me os autos conclusos com a certidão de Idc66c00b,
noticiando a inexistência de pendências nos autos, inclusive com
todos os valores pagos/recolhidos devidamente lançados.
Diante disso, declaro extinta a execução, nos termos do Art.
924, II, do CPC e determino o arquivamento dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165451
Diante disso, declaro extinta a execução, nos termos do Art.
924, II, do CPC e determino o arquivamento dos autos.
Intimem-se.