2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2608
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUDICIÁRIO
DECISÃO
PODER
TUTELA ANTECIPADA
JUDICIÁRIO
DESPACHO
Vistos os autos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada inserto em processo de
Vistos, etc.
jurisdição voluntária – Alvará Judicial (art. 725, VII, do CPC) – com o
I - Libere-se os depósitos recursais, existentes no presente
escopo de levantamento de valores depositados na conta vinculada
feito,em favor da parte credora, com as cautelas legais, nos termos
do FGTS da autora.
do art. 899, § 1º, da CLT, retendo-se o valor do imposto de renda,
A exordial pautou-se na norma esculpida no art. 20, XVI, da Lei
no que couber, e expedindo-se alvará, em separado, para liberação
8.036/1990 ao argumento de que a pandemia correlata ao vírus
dos honorários advocatícios contratuais, devendo ser deduzido dos
COVID-19 seria uma situação de calamidade pública, além de
cálculos o respectivo valor, uma vez que o valor do crédito
assegurar que a autora estaria em momento de necessidade
trabalhista é inequivocamente superior ao saldo recursal,
financeira. Com a peça de ingresso, a autora interessada
prosseguindo a execução pela diferença.
colacionou acervo probatório na forma documental.
II - Considerando o requerimento da 1ª reclamada, ID 857a06b,
Nada mais a relatar, neste momento.
propondo o parcelamento da execução subsistente, nos moldes do
Pois bem, passo a decidir:
artigo 916 do CPC e, considerando também o comprovante do
depósito efetuado pela reclamada, ID b430a5f, referente a primeira
Competência
do valor em execução; ao setor de cálculos para o devido rateio,
De início, antes de adentrar ao mérito acima explanado, é de suma
atualização e pagamento, também da referida parcela.
importância delimitar a competência para sua análise.
III - Notifique-se o reclamante para a devida manifestação sobre o
Como mencionado trata-se de ação de jurisdição voluntária e não
preenchimento dos pressupostos objetivos do caput do art.
de natureza contenciosa, uma vez que há autora interessada em
916/CPC.
autorização judicial para a percepção de valores que já lhe
IV - Após, voltem-me conclusos.
pertencem, mas de disponibilidade vinculada às hipóteses legais,
PESQUEIRA/PE, 27 de maio de 2020.
sem a existência de litígio acerca do objeto da ação.
Esclareço que o FGTS consiste em verba que integra o patrimônio
LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI
jurídico do trabalhador, consoante dispõe o art. 7º, III, da CF,
Juiz(a) do Trabalho Titular
embora seu efetivo levantamento dependa do preenchimento de
Processo Nº AlvJud-0000526-23.2020.5.06.0341
REQUERENTE
GERSON DE ARAUJO COSTA FILHO
ADVOGADO
HENRIQUE ALVES DE MELO(OAB:
40642/PE)
INTERESSADO
CEF
requisitos legais.
Em que pese os valores do FGTS possam ser utilizados para
diversas finalidades públicas, tal como pelo SFH – Sistema
Financeiro de Habitação -, esses não deixam de ser de titularidade
do trabalhador.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DE ARAUJO COSTA FILHO
Nesse sentido, o Poder Executivo Federal apenas atua como gestor
de um direito do trabalhador, o que é feito por meio de um operador,
qual seja: a Caixa Econômica Federal – CEF -, nos moldes do art.
4º da Lei 8.036/90.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151486
Entendo, assim, desnecessária a inclusão no polo passivo da União
ou da CEF, como parte, visto que essas não possuem legitimidade