2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
2369
À Receita Federal, Custas, em guia GRU, código 18740-2,
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) HELIO LUIZ
Unidade Gestora 080006, Gestão 001, R$ 94,01;
FERNANDES GALVAO, Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho
do Recife, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, Ag. 3228, pelo presente alvará, a
PAGAR ao(à) Sr(a). Advogado(s) do reclamante: EDGARD
FERNANDES GUIMARÃES NETO, OAB: PE14302-D, CPF:
589.860.904-06, a quantia de R$ 730,29, com os acréscimos
legais, corrigidos a partir de 14/02/2019, que se encontra
depositada nessa instituição financeira, na conta judicial acima
referida, à disposição deste Juízo, e vinculada a este processo
eletrônico.
DADOS ADICIONAIS PARA OS RECOLHIMENTOS:
Empresa: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR
FERNANDO FIGUEIRA - IMIP - CNPJ: 10.988.301/0001-29
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO - FAZENDA NACIONAL
Determina, ainda, à referida instituição financeira, que efetive os
recolhimentos a seguir em favor da FAZENDA NACIONAL (UNIÃO),
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO - RECLAMADA
com numerário proveniente do mesmo depósito já mencionado, e
mesma data de referência para acréscimos legais:
002890052019
Conta Judicial n.º 04990334-2
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 002870052019
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) HELIO LUIZ
FERNANDES GALVAO, Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho
Ao INSS, em guia GPS, código 2909, R$ 350,61;
do Recife, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, Ag. 3228, pelo presente alvará, a
PAGAR ao(à) INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP, CNPJ:
10.988.301/0001-29, a quantia de R$ 279,90, com os acréscimos
legais, corrigidos a partir de 14/02/2019, que se encontra
CUSTAS: 002880052019
depositada nessa instituição financeira, na conta judicial acima
referida, à disposição deste Juízo, e vinculada a este processo
eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130864