2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1942
diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade,
horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
rejeitar a preliminar de nulidade processual e, no mérito, dar parcial
coletiva de trabalho (art. 7.º, VIII, da Constituição Federal c/c art. 59
provimento ao Recurso Ordinário apenas para reconhecer a
e ss. da CLT).
responsabilidade solidária entre as Reclamadas Castro e Silva
Distribuidora de Material de Construção e Limpeza Ltda ME, RD
Reitero, por oportuno, a invalidade do depoimento da Testemunha
Distribuidora, Construtora CD e Fixar Parafusos, pelos créditos
ouvida a convite da Reclamante.
objeto da condenação, com fulcro no art. 2.º, § 2.º, da CLT. Em face
da natureza do provimento, mantém-se o valor arbitrado para a
Provimento negado.
condenação.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que na 13ª Sessão Ordinária realizada no vigésimo quinto
dia do mês de abril do ano de 2018, sob a Presidência da
Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho ENEIDA
MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença dos
Excelentíssimos Senhores Desembargador PAULO ALCÂNTARA e
CONCLUSÃO
Juiz MILTON GOUVEIA, bem como do representante do Ministério
Público do Trabalho, Procurador WALDIR DE ANDRADE BITU
Ante todo o exposto, rejeito a preliminar de nulidade processual e,
FILHO, foi julgado o processo em epígrafe, nos termos do
no mérito, dou parcial provimento ao Recurso Ordinário apenas
dispositivo supra.
para reconhecer a responsabilidade solidária entre as Reclamadas
Castro e Silva Distribuidora de Material de Construção e Limpeza
Certifico e dou fé.
Ltda ME, RD Distribuidora, Construtora CD e Fixar Parafusos, pelos
créditos objeto da condenação, com fulcro no art. 2.º, § 2.º, da CLT.
Martha Mathilde F. de Aguiar
Em face da natureza do provimento, mantém-se o valor arbitrado
para a condenação.
Secretária da 2ª Turma
ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO
Desembargadora Relatora
HP/EM
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118469
Acórdão