2459/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018
1725
Feitas essas considerações, nego provimento ao recurso.
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
CONCLUSÃO
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, suscitar
de ofício a preliminar de não conhecimento do recurso da
Ante o exposto, suscito de ofício a preliminar de não conhecimento
reclamada, quanto à contribuição previdenciária, por inovação
do recurso da reclamada, quanto à contribuição previdenciária, por
recursal; a preliminar de não conhecimento do recurso da
inovação recursal; a preliminar de não conhecimento do recurso da
reclamada, em face da ausência de interesse, com relação ao
reclamada, em face da ausência de interesse, com relação ao
pedido de indeferimento de honorários sindicais. Também por
pedido de indeferimento de honorários sindicais.
unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso
da reclamada, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
Rejeito a preliminar de não conhecimento do recurso da reclamada,
pelo reclamante em contrarrazões e acolher a preliminar de não
por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamante
conhecimento do recurso da reclamada, em face da ausência de
em contrarrazões e acolho a preliminar de não conhecimento do
interesse, com relação aos pedidos de horas extras: das escalas de
recurso da reclamada, em face da ausência de interesse, com
trabalho e de adicional noturno e reflexos, suscitada pelo
relação aos pedidos de horas extras: das escalas de trabalho e de
reclamante em contrarrazões. No mérito, ainda por unanimidade,
adicional noturno e reflexos, suscitada pelo reclamante em
negar provimento a ambos os recursos. No mérito, ainda por
contrarrazões.
unanimidade, negar provimento a ambos os recursos.
No mérito, nego provimento a ambos os recursos.
Recife (PE), 18 de abril de 2018.
EDUARDO PUGLIESI
Desembargador Relator
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi
publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de
13/04/2018, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO, com a presença do
Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo
Exmo. Sr. Procurador José Laízio Pinto Júnior e dos Exmos. Srs.
Desembargadores Eduardo Pugliesi (Relator) e Sergio Torres
Teixeira, resolveu a 1ª Turma do Tribunal, por unanimidade,
suscitar de ofício a preliminar de não conhecimento do recurso da
reclamada, quanto à contribuição previdenciária, por inovação
recursal; a preliminar de não conhecimento do recurso da
reclamada, em face da ausência de interesse, com relação ao
pedido de indeferimento de honorários sindicais. Também por
unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso
da reclamada, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pelo reclamante em contrarrazões e acolher a preliminar de não
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