2291/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017
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formal, razão porque não pode ser declarada através de
contribuições incidem apenas sobre os títulos concernentes à
sentença judicial.
gratificação natalina proporcional ao aviso prévio e às horas
Assim,
cada uma das partes deverá arcar suas
extras com reflexos sobre 13º, aviso prévio e repouso semanal
responsabilidades fiscais e previdenciárias, na forma da
remunerado, sendo responsáveis pelo seu recolhimento as
legislação pertinente à matéria, destacando-se o art. 28, capute
reclamadas, ficando desde já autorizada a retenção, sobre o
§1° da lei 10.833/2003.
crédito do reclamante, dos valores devidos pelo mesmo, nos
Excluam-se da base de cálculo todas as despesas processuais,
termos da legislação previdenciária. O quantumserá apurado
assim como os juros de mora.
em liquidação como preceitua o art. 879 da CLT em sua nova
O recolhimento do imposto de renda seguindo os critérios de
redação. Caso não seja efetivado o devido recolhimento dentro
progressividade e não acumulação, já está previsto na lei
do prazo de 48 horas, proceder-se-á à execução destes
tributária aplicável à espécie (art. 153, III, § 2º, da CF/88, e 43 a
encargos na forma estabelecida pelo novo art. 880 da CLT.
45, do CTN).
Custas processuais, pelas reclamadas, no total de R$ 200,00,
III - CONCLUSÃO
calculado sobre R$ 10.000,00, valor da condenação para fins
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
de direito.
resolve este Juízo, o seguinte:
DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI
1. Determinar que a Secretaria observe as intimações para o
Juíza do Trabalho Titular
reclamante (Dr. GUILHERME TRINDADE H. B. CAVALCANTI,
OAB/PE 27.322) e pela segunda reclamada (Dr. CARLOS
". Prazo: 8 dias. DADO E PASSADO nesta cidade de IPOJUCA-
ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, OAB/PE 808-A).
PE, em 14 de Agosto de 2017. Documento assinado
2. Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia
eletronicamente pelo servidor abaixo referido, por ordem do(a)
suscitadas pela reclamada, nos termos do item 2.1 e 2.2 da
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho acima
fundamentação.
nominado.Documento assinado digitalmente conforme MP n°
3. Decretar a inépcia dos pedidos de vales-transportes e de
2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de
diferença salarial para o piso da categoria com seus reflexos,
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
extinguindo-os sem resolução do mérito, nos termos do item
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
2.2 da fundamentação.
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
4. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
nesta reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO MARQUES DA
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
SILVA FILHO em face de
DECORAARTE SERVIÇOS DE
REVESTIMENTO TEXTURIZADOS LTDA e QUEIROZ GALVÃO
QUALITY DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, para
Notificação
Despacho
condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente a segunda,
a pagar ao autor os títulos deferidos na fundamentação supra,
no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Os valores serão devidamente apurados na fase de liquidação,
devendo ser observadas todas as diretrizes expressas na
fundamentação supra, inclusive as deduções cabíveis, com
aplicação de juros e correção monetária, esta última nos
termos descritos na Súmula 381 do TST.
Observe-se quanto aos recolhimentos de índole tributária o
disposto no art. 28, capute §1º da Lei 10.833/2003.
No que tange aos recolhimentos previdenciários devidos sobre
o objeto da condenação, determina-se que, in casu, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109946
Processo Nº RTOrd-0000074-14.2016.5.06.0192
AUTOR
AUREA SOUZA DA COSTA
ADVOGADO
MARCELO DE CAMARGO
ANDRADE(OAB: 133185/SP)
RÉU
JARAGUA ENGENHARIA E
INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
CAMILA SOARES MONTEIRO(OAB:
33703/PE)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
TESTEMUNHA
Timotio Ficker
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA SOUZA DA COSTA