2271/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017
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insolvência da primeira reclamada, a execução será voltada
reclamante (Dr. GUILHERME TRINDADE H. B. CAVALCANTI,
diretamente contra si.
OAB/PE 27.322) e pela segunda reclamada (Dr. CARLOS
4. Da Justiça Gratuita
ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, OAB/PE 808-A).
Prejudicada a análise do pedido de concessão dos benefícios da
2. Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia
assistência judiciária gratuita, ante a condenação parcial das
suscitadas pela reclamada, nos termos do item 2.1 e 2.2 da
reclamadas, que deverão arcar com as custas e demais despesas
fundamentação.
processuais.
3. Decretar a inépcia dos pedidos de vales-transportes e de
5. Dos juros e correção monetária
diferença salarial para o piso da categoria com seus reflexos,
Pertence às reclamadas o ônus que advém da execução. Seguindo
extinguindo-os sem resolução do mérito, nos termos do item 2.2 da
este entendimento, a atualização da conta deverá ser feita com
fundamentação.
base no Enunciado 04 deste E. TRT.
4. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta
Os juros serão aplicáveis desde o ajuizamento da ação até a sua
reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO MARQUES DA SILVA
liberação ao reclamante, ressaltando ainda que os índices utilizados
FILHO em face de DECORAARTE SERVIÇOS DE
devem ser aqueles relativos aos créditos trabalhistas em geral.
REVESTIMENTO TEXTURIZADOS LTDA e QUEIROZ GALVÃO
Inegável é o direito do autor de ser corretamente ressarcido pelo
QUALITY DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, para
retardamento na liberação do seu crédito.
condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente a segunda, a
Quanto à correção monetária, temos que as contas deverão ser
pagar ao autor os títulos deferidos na fundamentação supra, no
elaboradas seguindo-se os índices determinados pela tabela
prazo de 48 horas após a liquidação do julgado.
divulgada pela Corregedoria do E. TRT da 6ª Região.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa a
Outrossim, no sentir desse Juízo, o parágrafo único do art. 459, da
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
CLT, é inaplicável ao caso dos autos, uma vez que sua fattispecie
Os valores serão devidamente apurados na fase de liquidação,
alude, tão-somente, ao pagamento de salários no curso da relação
devendo ser observadas todas as diretrizes expressas na
empregatícia, não dizendo respeito, portanto, a débitos judiciais.
fundamentação supra, inclusive as deduções cabíveis, com
aplicação de juros e correção monetária, esta última nos termos
6. Dos honorários advocatícios
descritos na Súmula 381 do TST.
Improcedente o pleito de honorários, pois não foram preenchidos os
Observe-se quanto aos recolhimentos de índole tributária o disposto
requisitos delineados pelas Súmulas 219 e 329 do C. TST, a saber:
no art. 28, capute §1º da Lei 10.833/2003.
sucumbência do empregador, miserabilidade do empregado e
No que tange aos recolhimentos previdenciários devidos sobre o
assistência sindical.
objeto da condenação, determina-se que, in casu, as contribuições
7. Dos recolhimentos fiscais e previdenciários
incidem apenas sobre os títulos concernentes à gratificação natalina
No Direito Tributário vige o princípio da legalidade estrita, de modo
proporcional ao aviso prévio e às horas extras com reflexos sobre
que as hipóteses de isenção e responsabilidade pelo pagamento de
13º, aviso prévio e repouso semanal remunerado, sendo
tributos são impostas pela lei em sentido formal, razão porque não
responsáveis pelo seu recolhimento as reclamadas, ficando desde
pode ser declarada através de sentença judicial.
já autorizada a retenção, sobre o crédito do reclamante, dos valores
Assim, cada uma das partes deverá arcar suas responsabilidades
devidos pelo mesmo, nos termos da legislação previdenciária. O
fiscais e previdenciárias, na forma da legislação pertinente à
quantumserá apurado em liquidação como preceitua o art. 879 da
matéria, destacando-se o art. 28, capute §1° da lei 10.833/2003.
CLT em sua nova redação. Caso não seja efetivado o devido
Excluam-se da base de cálculo todas as despesas processuais,
recolhimento dentro do prazo de 48 horas, proceder-se-á à
assim como os juros de mora.
execução destes encargos na forma estabelecida pelo novo art. 880
O recolhimento do imposto de renda seguindo os critérios de
da CLT.
progressividade e não acumulação, já está previsto na lei tributária
Custas processuais, pelas reclamadas, no total de R$ 200,00,
aplicável à espécie (art. 153, III, § 2º, da CF/88, e 43 a 45, do CTN).
calculado sobre R$ 10.000,00, valor da condenação para fins de
III - CONCLUSÃO
direito.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI
resolve este Juízo, o seguinte:
Juíza do Trabalho Titular
1. Determinar que a Secretaria observe as intimações para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109032