2261/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
3955
RÉU
ALGOBOM INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 922-A/PE)
RENATA BERENGUER DE
QUEIROZ(OAB: 32183/PE)
PEDRO EDUARDO GOMES
CAVALCANTE VIEIRA(OAB:
33950/PE)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
quando então a Secretaria da Vara ficará autorizada a fazê-lo; e
condenar, solidariamente,as reclamadas, a pagarem ao autor, em
ADVOGADO
48 horas do trânsito em julgado, os valores correspondentes aos
ADVOGADO
títulos deferidos na Fundamentação.
ADVOGADO
Quantum debeatur, a ser apurado por cálculos da Secretaria.
Custas processuais, pelo reclamado no montante de R$ 700,00,
TERCEIRO
INTERESSADO
calculadas sobre R$ 35.000,00, valor arbitrado à condenação para
Intimado(s)/Citado(s):
fins de direito.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei e também
- MARILENE LUIZ DA SILVA
como da forma definida pela Súmula nº 04 deste E. Regional. Adote
-se a tabela de atualização do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre os seguintes
PODER JUDICIÁRIO
títulos (CLT, art. 832, § 2º): horas extras, diferenças salariais, e
respectivas repercussões sobre os títulos passíveis de incidência
(13º salário, repouso semanal remunerado, férias gozadas,
2ª Vara do Trabalho de Paulista-PE
acrescidas de 1/3, adicional de periculosidade).
A parte reclamada é condenada a efetuar o recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas sobre as parcelas cuja
natureza salarial já foi reconhecida, nos termos do parágrafo único
do art. 876 da CLT, com a redação dada pela Lei 11.457/2007.
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições
previdenciárias é do empregador, possuindo direito, no entanto, à
retenção quanto à parte que é da responsabilidade do empregado
(artigo 43 da Lei 8.212/91).
TRAVESSA DO SABUGI, S/N, NOBRE, PAULISTA - PE - CEP:
53401-481, Telefone: (81) 34330132
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
PROCESSO Nº 0000963-18.2015.5.06.0122 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARILENE LUIZ DA SILVA
RÉU : ALGOBOM INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS TEXTEIS LTDA
Quanto à execução das contribuições previdenciárias, adote-se a
DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:
Súmula 14 do TRT.
No tocante ao IR devido pelo empregado, o empregador, como
JANINI DE ARAUJO LOBO SILVESTRE
fonte pagadora, é responsável pelo respectivo recolhimento, sendo
ressarcido posteriormente, após a comprovação nos autos (artigo
27 da Lei 8.218/91 e o art. 46 da Lei 8.541/92). No caso de omissão
INTIMAÇÃO
de comprovação do recolhimento, haverá a retenção diretamente
por ordem do Juízo, na forma da Lei 10.833/2003.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes, alertando a Secretaria para as intimações
com exclusividade, conforme postulado, registrando-se alerta no
Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR
CIÊNCIA DO DESPACHO ID. N.º bd9964f PROFERIDO(A) NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, bem como da Certidão de Habilitação
de Crédito expedida no id nº 1916b6f. Prazo: 30 dias.
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
PJe.
PAULISTA, 1 de Julho de 2017
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). MARIA
MARIA CONSOLATA REGO BATISTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
CONSOLATA REGO BATISTA.
PAULISTA-PE, 3 de Julho de 2017.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000963-18.2015.5.06.0122
AUTOR
MARILENE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
JANINI DE ARAUJO LOBO
SILVESTRE(OAB: 36074/PE)
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108584