2242/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
2736
RÉU
ADVOGADO
ADNILDA JERONIMO ALVES
WANDERSON THIAGO BARROCA
DA SILVA(OAB: 36264/PE)
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante o Ministério
do Trabalho, SINE e demais órgãos competentes para habilitação
do seguro -desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA CARLA SILVA AGUIAR PAIVA
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Deverá o órgão Ministerial agir em conformidade com a legislação
em vigor, inclusive no tocante à verificação do preenchimento, pelo
PODER
beneficiário, das condições necessárias à percepção do seguro-
JUDICIÁRIO
desemprego, deixando de efetivar a habilitação em caso de
impedimento legal.
SENTENÇA
Registre-se que o beneficiário GUILHERME GONCALVES DIAS,
CTPS sob nº 0057678/00065 CPF: 113.966.294-59, PIS:
200.60521.818 foi contratado em 23/10/2013 pela empresa
Regularmente notificado, inerte o exeqüente, exauridos e
BRASPEL COMERCIO LTDA (CNPJ: 06.027.925/0001-02 e/ou
infrutíferos todos os meios de coerção processual em face dos
06.027.925/0010-01) e dispensado em 12/06/2017(já com a
executados e não tendo sido localizados bens passíveis de
projeção do aviso prévio).
penhora ou localizado o devedor, DETERMINO:
Deverá o reclamante comprovar nos autos os valores sacados
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, sem prejuízo do seu
a título de FGTS até a data da próxima audiência, para as
desarquivamento, inteligência do § 2º, Art 40 da Lei 6830/80. Dê
devidas deduções, se for o caso.
-se ciência.
Intime-se.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
Expeça-se notificação inicial em face da reclamada.
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
No mais, aguarde-se a audiência.
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
identificado(a).
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
JABOATAO DOS GUARARAPES-PE, 5 de Junho de 2017.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
JABOATAO DOS GUARARAPES, 6 de Junho de 2017
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.gnc
JABOATAO DOS GUARARAPES, 5 de Junho de 2017
LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTSum-0000829-88.2016.5.06.0143
AUTOR
ANDREZA CARLA SILVA AGUIAR
PAIVA
ADVOGADO
FLÁVIO DARUI(OAB: 1204-B/PE)
RÉU
COMEDORIA CAJUÍNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107762
ROBERTA VANCE HARROP
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000853-19.2016.5.06.0143
AUTOR
FABIO FRAGA SILVESTRE
ADVOGADO
PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
13153/PE)
RÉU
EUROFLEX INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 922-A/PE)
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL - PGF
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
- FABIO FRAGA SILVESTRE