2197/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1606
Assim, dá-se provimento ao recurso ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária da recorrente TERMOPERNAMBUCO
S. A., julgando improcedente a reclamação trabalhista em relação à
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
mesma.
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao
recurso ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária da
recorrente TERMOPERNAMBUCO S. A., julgando improcedente a
reclamação trabalhista em relação à mesma.
MARIA DAS GRAÇAS DE ARRUDA FRANÇA
ACÓRDÃO
Desembargadora Relatora
Cabeçalho do acórdão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 27 março de 2017,
na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr.
Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO
VENTURA, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª
Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador, Dr. Pedro Luiz
Gonçalves Serafim da Silva, e das Exmas. Sras. Desembargadoras
Maria das Graças de Arruda França (Relatora) e Maria Clara
Saboya Albuquerque Bernardino, resolveu a 3ª Turma do
Acórdão
Tribunal, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário
para afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente
TERMOPERNAMBUCO S. A., julgando improcedente a reclamação
trabalhista em relação à mesma.
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