3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Juiz(a) do Trabalho Titular
2013
transferido para a conta da procuradora conforme pedido na petição
de Id 4f65190.
Processo Nº ATOrd-0125800-16.2001.5.05.0462
RECLAMANTE
VALDINAH SILVA DOS SANTOS
RECLAMANTE
MARCIA FERNANDES SANTOS
RECLAMANTE
VERA LUCIA ANDRADE SOUZA
SILVA
ADVOGADO
DELCE SACRAMENTO
BORGES(OAB: 11954/BA)
RECLAMANTE
MARCIA CRISTINA TRINDADE
CARLOS
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ITAPE
ADVOGADO
JOSE ROBERTO RAMOS DOS
SANTOS(OAB: 7964/BA)
Ao exame.
Os cálculos de Id's bed8f76, 77aad92, b43fe76 e f7f4e93, que foram
elaborados pela Contadoria da Vara em 22/06/2021, apresentam
apuração de saldo remanescente devidos às exequentes. Valdinah
Silva Santos, a quantia de R$113,76, ou seja, em 23/04/2021 o
valor atualizado era de R$7.118,29 deduzindo o valor pago
R$6.813,63, resultou na diferença devida de R$304,66 descontado
o valor da contribuição previdenciária R$192,76, restou um valor
remanescente liquido de R$113,76. A mesma situação ocorreu em
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA ANDRADE SOUZA SILVA
relação às demais Exequentes, Márcia Fernandes Santos, Márcia
Cristina T Carlos e Vera Lúcia Andrade Souza Silva.
As Reclamantes/Impugnantes peticionaram Id 12f85ef e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
concordaram com os cálculos de liquidação elaborados pela
Contadoria da Vara, em que foi apurada diferença devida a cada
exequente e apresentaram planilhas de Id 2bf4778 com o cálculo da
multa diária, sob a alegação de que na sentença de Id
INTIMAÇÃO
561f3cd/b4deb34 deferiu a multa da data da decisão até a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1da83f
reintegração e salários vencidos até aquela data. Informa a data da
proferida nos autos.
reintegração em 31/03/2003 e o cálculo da multa a partir de
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
julho/2002 até 31/03/2003, acrescidos de juros moratórios e
1 - RELATÓRIO
atualização, valor para cada Exequente R$14.323,60, totalizando
VERA LUCIA ANDRADE DE SOUZA SILVA e outros (04)
R$57.294,41, até 30/06/2021.
apresentaram IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS elaborados pela
Em relação à reintegração, há nos autos expedição de mandado de
Contadoria do Juízo, nos autos do processo em que litiga contra o
reintegração com o cumprimento em 31.03.2003, Id's a636d75,
MUNICÍPIO DE ITAPÉ, na forma das alegações de peça juntada
c62de3c e 8c14fe0, sendo que em relação à Reclamante Valdinah
aos autos. Os autos foram encaminhados à Calculista que
Silva dos Santos, a mesma somente foi reintegrada em 22 de
certificou.
outubro de 2003.
Tudo visto e examinado passo a decidir.
O Juízo no despacho de Id 5901823, determinou encaminhar os
autos à JC2/PRECATÓRIOS para analisar os cálculos
2 - FUNDAMENTAÇÃO
remanescentes elaborados pela Contadoria da Vara, conforme
2.1. DA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E DA MULTA DIÁRIA
certidão de Id d4a2297, nos quais foi encontrado o saldo
DEVIDA
remanescente devido a cada exequente de R$113,76 e,
Insurge a Reclamante/Impugnante acerca da atualização dos
oportunamente apreciaria o pedido de execução complementar,
cálculos elaborados pelo setor de precatório da segunda instância,
conforme novos cálculos apresentados na planilha de Id 2bf4778,
aduzindo que as exequentes receberam seus créditos com data de
qual seja, o valor da multa diária pela não reintegração das
atualização em 01/11/2010 que foram atualizados pelo setor de
reclamantes.
cálculos, conforme apresentados nas planilhas de Id bed8f76,
O Setor de Precatório da 2ª Instância, com base nos cálculos de Id
77aad92, b43fe76 e f7f4e93, com saldo remanescente das
85099be que à época foi expedido precatório, utilizou-se do valor
reclamantes, com os quais concordaram. Os cálculos apresentados
devido a cada exequente em 01.11.2010, qual seja R$2.519,63 x 4
nas planilhas de Id's 6db900f e 13e2ba4 e ad892c6, não
exequentes = R$10.078,52, e atualizou esse valor até a data do
contemplam as atualizações até a data do recebimento das
depósito realizado no precatório, ou seja, em 30/11/2020, tendo sido
reclamantes em 2021, razão pela qual ficam impugnados os
feito o depósito no valor de R$23.422,72 (cálculos de Id ad892c6).
cálculos apresentados no Id b859cee. Pelas razões expostas,
O valor devido às exequentes atualizado até a data do depósito em
requer apuração do saldo remanescente e que o valor seja
30/11/2020 era de R$23.297,33, ou seja, resultou em um saldo a
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